PRODUTOS DE INFORMÁTICA
E AUTOMAÇÃO
Redução de Base de Cálculo
Sumário
1. OPERAÇÕES INTERNAS - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
As operações internas com produtos da indústria de informática e automação, relacionadas no item 5, têm a base de cálculo equivalente a 41,17% (quarenta e um vírgula dezessete por cento), de forma que a carga tributária líquida resulte em 7% (sete por cento), conforme prevê o artigo 56 das Disposições Transitórias do Decreto nº 1.944/1989 do RICMS/MT.
1.1 - Base de Cálculo - Dedução do Frete
Exclusivamente para os efeitos do cálculo do benefício em tela, não será considerada como valor da operação a parcela relativa ao custo do frete, que deverá ser deduzida, ainda que a operação seja realizada com preço CIF.
Para fins de comprovação da base de cálculo do benefício, nas hipóteses em que as saídas dos produtos forem efetuadas com preço CIF, o remetente deverá, na Nota Fiscal que acobertar a operação, demonstrar a formação do preço, informando o valor do frete no campo próprio, em separado do valor da mercadoria.
2. VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO
O benefício fiscal supracitado terá vigência até 31 de dezembro de 2003, conforme prevê o Decreto nº 1.014, de 28.07.2003 vigente a partir de 28.07.2003.
3. CONDIÇÕES PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO
Somente será beneficiado com a redução de base de cálculo retromencionada o contribuinte que:
a) não possuir débito perante o Estado;
b) estiver em dia com suas obrigações fiscais.
3.1 - Procedimentos Para Usufruir o Benefício
Considerando que esse beneficio é opcional, a opção será efetuada mediante a observância dos seguintes procedimentos pelo contribuinte:
a) efetuar o estorno do crédito proporcional, de que trata o inciso IV do artigo 71 do RICMS/MT.
b) a aceitação do enquadramento no regime de estimativa fiscal, quando for o caso.
3.1.1 - Como Efetuar a Opção
A opção supracitada será efetuada mediante a observância dos seguintes procedimentos
pelo contribuinte:
a) lavratura, por instrumento público, de termo declarando a opção, a obrigação de efetuar o estorno do crédito proporcional e a aceitação do enquadramento no regime de estimativa fiscal, quando for o caso;
b) transcrição do termo lavrado em consonância com a alínea " a" anterior, em seu livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, declarando a opção, a obrigação de efetuar o estorno do crédito proporcional e a aceitação do enquadramento no regime de estimativa fiscal, quando for o caso;
c) comunicação à Secretaria de Estado de Fazenda, através de sua Superintendência Adjunta de Tributação, da opção pelo benefício, mediante a apresentação do original do termo lavrado por instrumento público, bem como de cópia do termo transcrito no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência.
Recebidos os documentos supracitados a Superintendência Adjunta de Tributação da Secretaria de Estado de Fazenda adotará as providências para a divulgação, junto às Unidades Operativas de Fiscalização, de que o interessado poderá usufruir do benefício.
5. RELAÇÃO DOS PRODUTOS
RELAÇÃO DOS PRODUTO |
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ITEM |
PRODUTO |
01 |
Alicate para conectorizar rede |
02 |
Aparelho iluminador/emergência para C.P.D. |
03 |
Cabo coaxial para rede de computador |
04 |
Cabo de fibra ótica para rede de computador |
05 |
Cabo par trançado para rede de computador |
06 |
Cabo para impressora |
07 |
Caixa de som para multimídia |
08 |
Caixa registradora eletrônica com microcomputador |
09 |
Cartuchos de tinta e tonner para impressoras |
10 |
Computadores e microcomputadores |
11 |
Comutador (conexão) para impressoras |
12 |
Conectores para rede de computador |
13 |
Controladora de comunicação de dados |
14 |
Disco rígido (winchester ) e demais discos magnéticos |
15 |
Disquetes |
16 |
Distribuidor ótico |
17 |
Equipamentos para rede de computadores (HUB, switch , roteadores, repetidores e pontes) |
18 |
Estabilizador |
19 |
Fac-Simile |
20 |
Filtro protetor de rede |
21 |
Fita magnética |
22 |
Fita para impressora |
23 |
Fonte de alimentação para gabinetes de microcomputadores |
24 |
Gabinetes de microcomputador |
25 |
Impressoras de computadores |
26 |
Jogos, cartuchos, CD, disquetes ( software) |
27 |
Leitora de código de barra |
28 |
Memórias |
29 |
Mesa digitalizadora |
30 |
Mesas para microcomputador e para impressora |
31 |
Modem e Fax-Modem |
32 |
Monitor de vídeo |
33 |
Mouse, joystick, trackball para computador |
34 |
No-break |
35 |
Patch panel |
36 |
Placa circuito integrado Fax-Modem |
37 |
Placa controladora de vídeo |
38 |
Placa controladora drive e winchester |
39 |
Placa controladora impressora |
40 |
Placa de rede de computador |
41 |
Placa mãe (Mother Board) |
42 |
Plotter |
43 |
Protetor de tela para microcomputador |
44 |
Refil jato de tinta para impressoras |
45 |
Scanner |
46 |
Tapete emborrachado para mouse |
47 |
Teclado para computador |
48 |
Terminal de computador |
49 |
Unidades de disco flexível ( drives), CD-ROM, discos óticos |
Fundamentos Legais: Os citados no texto.