PRODUTOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
Redução de Base de Cálculo

Sumário

1. OPERAÇÕES INTERNAS - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO

As operações internas com produtos da indústria de informática e automação, relacionadas no item 5, têm a base de cálculo equivalente a 41,17% (quarenta e um vírgula dezessete por cento), de forma que a carga tributária líquida resulte em 7% (sete por cento), conforme prevê o artigo 56 das Disposições Transitórias do Decreto nº 1.944/1989 do RICMS/MT.

1.1 - Base de Cálculo - Dedução do Frete

Exclusivamente para os efeitos do cálculo do benefício em tela, não será considerada como valor da operação a parcela relativa ao custo do frete, que deverá ser deduzida, ainda que a operação seja realizada com preço CIF.

Para fins de comprovação da base de cálculo do benefício, nas hipóteses em que as saídas dos produtos forem efetuadas com preço CIF, o remetente deverá, na Nota Fiscal que acobertar a operação, demonstrar a formação do preço, informando o valor do frete no campo próprio, em separado do valor da mercadoria.

2. VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO

O benefício fiscal supracitado terá vigência até 31 de dezembro de 2003, conforme prevê o Decreto nº 1.014, de 28.07.2003 vigente a partir de 28.07.2003.

3. CONDIÇÕES PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO

Somente será beneficiado com a redução de base de cálculo retromencionada o contribuinte que:

a) não possuir débito perante o Estado;

b) estiver em dia com suas obrigações fiscais.

3.1 - Procedimentos Para Usufruir o Benefício

Considerando que esse beneficio é opcional, a opção será efetuada mediante a observância dos seguintes procedimentos pelo contribuinte:

a) efetuar o estorno do crédito proporcional, de que trata o inciso IV do artigo 71 do RICMS/MT.

b) a aceitação do enquadramento no regime de estimativa fiscal, quando for o caso.

3.1.1 - Como Efetuar a Opção

A opção supracitada será efetuada mediante a observância dos seguintes procedimentos pelo contribuinte:

a) lavratura, por instrumento público, de termo declarando a opção, a obrigação de efetuar o estorno do crédito proporcional e a aceitação do enquadramento no regime de estimativa fiscal, quando for o caso;

b) transcrição do termo lavrado em consonância com a alínea " a" anterior, em seu livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, declarando a opção, a obrigação de efetuar o estorno do crédito proporcional e a aceitação do enquadramento no regime de estimativa fiscal, quando for o caso;

c) comunicação à Secretaria de Estado de Fazenda, através de sua Superintendência Adjunta de Tributação, da opção pelo benefício, mediante a apresentação do original do termo lavrado por instrumento público, bem como de cópia do termo transcrito no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência.

Recebidos os documentos supracitados a Superintendência Adjunta de Tributação da Secretaria de Estado de Fazenda adotará as providências para a divulgação, junto às Unidades Operativas de Fiscalização, de que o interessado poderá usufruir do benefício.

5. RELAÇÃO DOS PRODUTOS

RELAÇÃO DOS PRODUTO

ITEM

PRODUTO

01

Alicate para conectorizar rede

02

Aparelho iluminador/emergência para C.P.D.

03

Cabo coaxial para rede de computador

04

Cabo de fibra ótica para rede de computador

05

Cabo par trançado para rede de computador

06

Cabo para impressora

07

Caixa de som para multimídia

08

Caixa registradora eletrônica com microcomputador

09

Cartuchos de tinta e tonner para impressoras

10

Computadores e microcomputadores

11

Comutador (conexão) para impressoras

12

Conectores para rede de computador

13

Controladora de comunicação de dados

14

Disco rígido (winchester ) e demais discos magnéticos

15

Disquetes

16

Distribuidor ótico

17

Equipamentos para rede de computadores (HUB, switch , roteadores, repetidores e pontes)

18

Estabilizador

19

Fac-Simile

20

Filtro protetor de rede

21

Fita magnética

22

Fita para impressora

23

Fonte de alimentação para gabinetes de microcomputadores

24

Gabinetes de microcomputador

25

Impressoras de computadores

26

Jogos, cartuchos, CD, disquetes ( software)

27

Leitora de código de barra

28

Memórias

29

Mesa digitalizadora

30

Mesas para microcomputador e para impressora

31

Modem e Fax-Modem

32

Monitor de vídeo

33

Mouse, joystick, trackball para computador

34

No-break

35

Patch panel

36

Placa circuito integrado Fax-Modem

37

Placa controladora de vídeo

38

Placa controladora drive e winchester

39

Placa controladora impressora

40

Placa de rede de computador

41

Placa mãe (Mother Board)

42

Plotter

43

Protetor de tela para microcomputador

44

Refil jato de tinta para impressoras

45

Scanner

46

Tapete emborrachado para mouse

47

Teclado para computador

48

Terminal de computador

49

Unidades de disco flexível ( drives), CD-ROM, discos óticos

Fundamentos Legais: Os citados no texto.