ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a soja e milho.

PORTARIA SAT Nº 1.534, de 10.10.2003
(DOE de 14.10.2003)

"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: SOJA e MILHO.

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 13 de outubro de 2003.

Campo Grande, 10 de outubro de 2003.

Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO DA PORTARIA SAT Nº 1.534

00500 SOJA
(Portaria SAT nº 1.534/03 substitui nº 1.533/03, a partir de: 13.10.03).

20477 SOJA EM GRÃO (Operação interna)
06212 Soja em grão - a granel----------------------------- kg------------------- 0,67
00512 Soja em grão - ensacada---------------------- sc 60 kg -------------40,20

17697 SOJA EM GRÃO (Operação interestadual)
17625 Soja em grão - a granel----------------------------- kg -------------------0,80
17638 Soja em grão - ensacada---------------------- sc 60 kg------------- 48,00

FARELO DE SOJA
19987 Farelo de soja------------------------------------------- kg------------------- 0,66
19999 Farelo de soja--------------------------------------------- t---------------- 660,00

19974 RESÍDUO DE SOJA
20738 Resíduo de soja ----------------------------------------kg------------------ 0,07
20740 Resíduo de soja -----------------------------------------t----------------- 70,00

20005 ÓLEO DE SOJA
20018 Óleo de soja - bruto -----------------------------------kg------------------ 1,85

00454 MILHO
(Portaria SAT nº 1.534/03 substitui nº 1.531/03, a partir de: 13.10.03).

MILHO (Operação Interna)
06205 Milho debulhado ----------------------------------------kg------------------- 0,22
00466 Milho debulhado ------------------------------------sc 60 kg -------------13,20
00478 Milho em espiga-------------------------------------- carro-------------- 132,00

MILHO (Operação Interestadual)
53218 Milho debulhado---------------------------------------- kg------------------- 0,29
53224 Milho debulhado----------------------------------- sc 60 kg------------- 17,40
53231 Milho em espiga --------------------------------------carro-------------- 174,00