ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a soja e milho.
PORTARIA SAT
Nº 1.534, de 10.10.2003
(DOE de 14.10.2003)
"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: SOJA e MILHO.
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 13 de outubro de 2003.
Campo Grande, 10 de outubro de 2003.
Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO DA PORTARIA SAT Nº 1.534
00500 SOJA
(Portaria SAT nº 1.534/03 substitui nº 1.533/03, a partir de: 13.10.03).
20477 SOJA EM GRÃO (Operação
interna)
06212 Soja em grão - a granel-----------------------------
kg------------------- 0,67
00512 Soja em grão - ensacada----------------------
sc 60 kg -------------40,20
17697 SOJA EM GRÃO (Operação
interestadual)
17625 Soja em grão - a granel-----------------------------
kg -------------------0,80
17638 Soja em grão - ensacada----------------------
sc 60 kg------------- 48,00
FARELO DE SOJA
19987 Farelo de soja-------------------------------------------
kg------------------- 0,66
19999 Farelo de soja---------------------------------------------
t---------------- 660,00
19974 RESÍDUO DE SOJA
20738 Resíduo de soja ----------------------------------------kg------------------
0,07
20740 Resíduo de soja -----------------------------------------t-----------------
70,00
20005 ÓLEO DE SOJA
20018 Óleo de soja - bruto -----------------------------------kg------------------
1,85
00454 MILHO
(Portaria SAT nº 1.534/03 substitui nº 1.531/03, a partir de: 13.10.03).
MILHO (Operação Interna)
06205 Milho debulhado ----------------------------------------kg-------------------
0,22
00466 Milho debulhado ------------------------------------sc
60 kg -------------13,20
00478 Milho em espiga--------------------------------------
carro-------------- 132,00
MILHO (Operação Interestadual)
53218 Milho debulhado----------------------------------------
kg------------------- 0,29
53224 Milho debulhado-----------------------------------
sc 60 kg------------- 17,40
53231 Milho em espiga --------------------------------------carro--------------
174,00