ASSUNTOS
DIVERSOS
ATUALIZAÇÃO DE TRIBUTOS E MULTAS - IPCA
RESUMO: Fica fixado em 10,93% a variação acumulada do IPCA de dezembro de 2001 a novembro de 2002.
PORTARIA
SMF Nº 018, de 27.12.2002
(DOM de 17.01.2003)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a adoção, pelo Município, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, como índice de atualização, através do artigo 149 da Lei Complementar nº 043/97, alterada pela Lei Complementar nº 091/2002, de 26 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, da Lei Complementar nº 091, de 26 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO a informação, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, dos índices do IPCA,
RESOLVE:
1 - Considerar o índice do IPCA acumulado, de dezembro de 2001 a novembro de 2002, no valor de 10,93% (dez inteiros e noventa e três centésimos percentuais), a ser utilizado para fins de atualização dos parcelamentos realizados até 31 de dezembro de 2002, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2003.
2 - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Secretaria Municipal de Finanças, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2002.
Vivaldo
Lopes Dias
Secretário Municipal de Finanças