ASSUNTOS
DIVERSOS
ATUALIZAÇÃO DE TRIBUTOS E MULTAS - IPCA
RESUMO: Fica fixado em 8,45% a variação acumulada do IPCA de novembro de 2001 a outubro de 2002.
PORTARIA
SMF Nº 017, de 27.12.2002
(DOM de 10.01.2003)
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a adoção, pelo Município, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, como índice de atualização, através do artigo 149 da Lei Complementar nº 043/97, alterada pela Lei Complementar nº 091/2002, de 26 de dezembro de 2002,
CONSIDERANDO a informação, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, dos índices do IPCA,
RESOLVE:
1 - Considerar o índice do IPCA acumulado, de novembro de 2001 a outubro de 2002, no valor de 8,45% (oito inteiros e quarenta e cinco centésimos percentuais), a ser utilizado para fins de atualização de tributos, multas fiscais e faixas de tributação previstas na legislação tributária, multas administrativas, preços públicos, e ainda, Dívida Ativa, para o ano de 2003.
2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Finanças, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2002.
Vivaldo
Lopes Dias
Secretário Municipal de Finanças