ICMS
RECOLHIMENTO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO
RESUMO: Fica prorrogado, até 12 de dezembro de 2003, o prazo de recolhimento do ICMS com o vencimento compreendido entre 6 a 10 de dezembro/2003.
PORTARIA SEFAZ
Nº 158, de 10.12.2003
(DOE de 10.12.2003)
Em caráter excepcional, prorroga prazo para recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os problemas verificados no sistema de gerenciamento de banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda, tornando indisponível o acesso ao respectivo endereço eletrônico na Internet e demandando tempo para sua solução;
CONSIDERANDO, ainda, que os dias 6, 7 e 8 de dezembro corrente recaíram, respectivamente, em sábado, domingo e ponto facultativo nas repartições públicas estaduais, resolve:
Art. 1º - Em caráter excepcional, fica prorrogado, até 12 de dezembro de 2003, o prazo de recolhimento do ICMS cujo vencimento esteja compreendido no período de 6 a 10 de dezembro do corrente ano.
§ 1º - O recolhimento do imposto, nas hipóteses mencionadas no caput, desde que efetuado dentro do prazo fixado, não ensejará incidência de acréscimos legais.
§ 2º - A prorrogação de prazo prevista neste artigo não alcança as hipóteses cujo imposto deva ser recolhido a cada operação ou prestação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de dezembro de 2003.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Secretaria de Estado de Fazenda,
em Cuiabá-MT,
10 de dezembro de 2003.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda