ICMS
LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS - PRODUTOS DA INDÚSTRIA EXTRATIVA VEGETAL - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterado o conteúdo da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria Sefaz nº 129/2003, que trata dos produtos da indústria extrativa vegetal.

PORTARIA SEFAZ Nº 150, de 27.11.2003
(DOE de 02.12.2003)

"Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 129/2003 - SEFAZ."

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 129/2003 - SEFAZ, de 30.10.2003, os itens constantes no anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT,
27 de novembro de 2003.

Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA PORTARIA Nº 150/2003 - SEFAZ
INDÚSTRIA EXTRATIVA VEGETAL

GRUPOS
COMERCIAIS

ESSÊNCIAS DE MADEIRAS

1

Amescla, Angelim Saia, Bacuri, Bajão, Bandarra, Branquílio, Breu, Cachimbeiro, Cajueiro, Cambará, Canafístola, Caroba, Castelo, Catanudo, Caucho, Copaíba, Curupixá, Dedaleiro, Faveira, Figueira, Guapuruvu, Guarantã, Inbirema, Ingá, Jequitibá, Lacre, Leiteiro, Mandiocão, Mescla, Morcegueira, Murici, Paineira, Pará-Pará, Paricá, Pariri, Pau d`Óleo, Pau Mulato, Pinho Cuiabano, Samauma, Sorveira, Sucupira Amarela, Sucupira Branca, Tamboril, Tarumã, Tauarí, Timburi e Virola.

2

Açoita-Cavalo, Amapá, Caixeta, Cambará Rosa, Canela, Canelão, Canjarana, Castanheira, Catuaba, Cedrão, Cedrinho, Cedro Aguano, Cedro Amazonas, Cedroarana, Copiúba, Coração de Negro, Falso Pau-Brasil, Faveiro, Goiabão, Marupá, Pau- Peixe, Pau-Roxo, Pequi, Pequiá, Peroba, Perobinha, Quaruba, Quaruba-Cedro, Roxinho, Sobrasil e Sucurujuba.

 

3.6 ASSOALHO, FORRO, PAREDE E LAMBRIL

Grupos
Comerciais

Un

Código

Até
1,80 m

Código

Acima de 1,80 m

Código

Acima de 1,80 m
c/ emendas

Valor R$

Valor R$

Valor R$

1

m3

425010

310,00

425087

517,00

425150

388,00

2

m3

425028

356,00

425095

594,00

425168

446,00

3

m3

425036

409,00

425109

682,00

425176

512,00

4

m3

425044

564,00

425117

940,00

425184

705,00

5

m3

425052

649,00

425125

1.081,00

425192

811,00

6

m3

425060

761,00

425133

1.269,00

425206

952,00

7

m3

425079

1.410,00

425141

2.350,00

425214

1.763,00