ICMS
LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÃO
RESUMO: Fica alterada a Portaria Sefaz nº 028/2003 (Suplemento Especial nº 02/2003), que por sua vez instituiu a Lista de Preços Mínimos, relativa à Substituição Tributária nas sucessivas operações com os produtos: arroz, feijão, hortifrutícolas, aguardente, cerveja, chope, refrigerante e água mineral ou potável natural.
PORTARIA SEFAZ Nº 149,
de 26.11.2003
(DOE de 02.12.2003)
"Altera e inclui itens na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/2003 - SEFAZ".
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,
CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar e incluir na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/03 - SEFAZ, de 21.03.03, os itens constantes do anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 26 de novembro de 2003.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA PORTARIA Nº 149/2003 - SEFAZ
DESCRIÇÃO |
UN |
CÓDIGO |
VALOR R$ |
FEIJÃO | |||
Feijão Carioquinha |
KG |
910260 |
1,62 |
Feijão Chumbilo |
KG |
910279 |
1,62 |
Feijão Jalo |
KG |
910287 |
1,62 |
Feijão Manteiga |
KG |
910295 |
1,62 |
Feijão Opaquinho |
KG |
910309 |
1,62 |
Feijão Rajado |
KG |
910333 |
1,60 |
Feijão Roxinho |
KG |
910341 |
1,60 |
Feijão Carioca Camil |
KG |
910376 |
3,09 |
Feijão Preto |
KG |
910317 |
2,29 |
Feijão Preto Camil |
KG |
910368 |
3,00 |
Outros Tipos de Feijão |
KG |
910350 |
3,09 |