ICMS
LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterada a Portaria Sefaz nº 028/2003 (Suplemento Especial nº 02/2003), que por sua vez instituiu a Lista de Preços Mínimos, relativa à Substituição Tributária nas sucessivas operações com os produtos: arroz, feijão, hortifrutícolas, aguardente, cerveja, chope, refrigerante e água mineral ou potável natural.

PORTARIA SEFAZ Nº 149, de 26.11.2003
(DOE de 02.12.2003)

"Altera e inclui itens na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/2003 - SEFAZ".

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar e incluir na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/03 - SEFAZ, de 21.03.03, os itens constantes do anexo desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 26 de novembro de 2003.

Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA PORTARIA Nº 149/2003 - SEFAZ

DESCRIÇÃO

UN

CÓDIGO

VALOR R$

FEIJÃO
Feijão Carioquinha

KG

910260

1,62

Feijão Chumbilo

KG

910279

1,62

Feijão Jalo

KG

910287

1,62

Feijão Manteiga

KG

910295

1,62

Feijão Opaquinho

KG

910309

1,62

Feijão Rajado

KG

910333

1,60

Feijão Roxinho

KG

910341

1,60

Feijão Carioca Camil

KG

910376

3,09

Feijão Preto

KG

910317

2,29

Feijão Preto Camil

KG

910368

3,00

Outros Tipos de Feijão

KG

910350

3,09