ICMS
LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÃO
RESUMO: A Portaria a seguir modifica a Lista de Preços Mínimos, relativa à Substituição Tributária nas sucessivas operações com água mineral ou potável natural, alterando assim a Portaria Sefaz nº 28/2003 (Suplemento Especial nº 02/2003).
PORTARIA SEFAZ Nº 145,
de 24.11.2003
(DOE de 27.11.2003)
"Altera e inclui itens na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/2003-SEFAZ".
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989; resolve:
Art. 1º - Alterar e incluir na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/03-SEFAZ, de 21.03.03, os itens constantes do anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 24 de novembro de 2003.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA PORTARIA Nº 145/2003 - SEFAZ
DESCRIÇÃO |
UN |
CÓDIGO |
VALOR R$ |
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL | |||
Água Mineral Puríssima 497 ml |
908177 |
0,47 |
|
Água Garrafão de 5 a 6 Litros |
908096 |
3,00 |
|
Água Garrafão de 20 Litros |
908070 |
3,90 |