ICMS
LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÃO

RESUMO: A Portaria a seguir modifica a Lista de Preços Mínimos, relativa à Substituição Tributária nas sucessivas operações com água mineral ou potável natural, alterando assim a Portaria Sefaz nº 28/2003 (Suplemento Especial nº 02/2003).

PORTARIA SEFAZ Nº 145, de 24.11.2003
(DOE de 27.11.2003)

"Altera e inclui itens na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/2003-SEFAZ".

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989; resolve:

Art. 1º - Alterar e incluir na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/03-SEFAZ, de 21.03.03, os itens constantes do anexo desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 24 de novembro de 2003.

Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA PORTARIA Nº 145/2003 - SEFAZ

DESCRIÇÃO

UN

CÓDIGO

VALOR R$

ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL
Água Mineral Puríssima 497 ml

908177

0,47

Água Garrafão de 5 a 6 Litros

908096

3,00

Água Garrafão de 20 Litros

908070

3,90