ICMS
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES NÃO DESTINADOS À INDUSTRIALIZAÇÃO
OU À COMERCIALIZAÇÃO PELO DESTINATÁRIO - PRAZOS
PARA RECOLHIMENTO - ALTERAÇÃO
RESUMO: Fica alterada a Portaria Sefaz nº 100/1996, que dispõe a respeito dos prazos de recolhimento do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, não destinados à industrialização ou à comercialização pelo destinatário.
PORTARIA SEFAZ
Nº 136, de 07.11.2003
(DOE de 10.11.2003)
Alterada a redação da alínea "a" do inciso VII do artigo 1º da Portaria nº 100/96-SEFAZ, de 11.12.96, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os prazos para o recolhimento do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, não destinados à industrialização ou à comercialização pelo destinatário, em função da edição do Convênio ICMS nº 72/03,
RESOLVE:
Art. 1º - A alínea "a" do inciso VII do artigo 1º da Portaria nº 100/96 - SEFAZ, de 11 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
VII - ...
a) nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, inclusive os produtos mencionados nos incisos I e II do § 1º do artigo 297 do Regulamento do ICMS:
1) até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, quando os combustíveis derivados ou não de petróleo não forem destinados à industrialização ou à comercialização pelo destinatário, desde que o remetente seja credenciado junto à Secretaria de Estado de Fazenda.
2) antes da saída da mercadoria, por meio de GNRE, na falta de credenciamento de que trata o item anterior.
3) até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas demais hipóteses não contempladas nos itens anteriores.
..."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2003.
Cumpra-se.
Secretaria de Estado de Fazenda,
em Cuiabá - MT,
7 de novembro de 2003.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda