ICMS
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES NÃO DESTINADOS À INDUSTRIALIZAÇÃO
OU À COMERCIALIZAÇÃO PELO DESTINATÁRIO - PRAZOS PARA RECOLHIMENTO - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterada a Portaria Sefaz nº 100/1996, que dispõe a respeito dos prazos de recolhimento do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, não destinados à industrialização ou à comercialização pelo destinatário.

PORTARIA SEFAZ Nº 136, de 07.11.2003
(DOE de 10.11.2003)

Alterada a redação da alínea "a" do inciso VII do artigo 1º da Portaria nº 100/96-SEFAZ, de 11.12.96, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os prazos para o recolhimento do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, não destinados à industrialização ou à comercialização pelo destinatário, em função da edição do Convênio ICMS nº 72/03,

RESOLVE:

Art. 1º - A alínea "a" do inciso VII do artigo 1º da Portaria nº 100/96 - SEFAZ, de 11 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

VII - ...

a) nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, inclusive os produtos mencionados nos incisos I e II do § 1º do artigo 297 do Regulamento do ICMS:

1) até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, quando os combustíveis derivados ou não de petróleo não forem destinados à industrialização ou à comercialização pelo destinatário, desde que o remetente seja credenciado junto à Secretaria de Estado de Fazenda.

2) antes da saída da mercadoria, por meio de GNRE, na falta de credenciamento de que trata o item anterior.

3) até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas demais hipóteses não contempladas nos itens anteriores.

..."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2003.

Cumpra-se.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT,
7 de novembro de 2003.

Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda