PROGRAMA ESPECIAL
DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
DOS CONTRIBUINTES MATOGROSSENSES
REVOGAÇÃO
RESUMO: Por intermédio da presente Portaria fica revogada a Portaria Sefaz nº 62/2003, que instituiu o Programa Especial de Fiscalização e Acompanhamento dos Contribuintes Matogrossenses.
PORTARIA SEFAZ
Nº 130, de 30.10.2003
(DOE de 04.11.2003)
Revoga a Portaria Sefaz nº 62/2003, de 10.06.2003, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações na legislação tributária que disciplina as ações do Serviço de Fiscalização, resolve:
Art. 1º - Fica revogada a Portaria Sefaz nº 62/2003, de 10.06.2003, que institui Programa Especial de Fiscalização e Acompanhamento dos Contribuintes Matogrossenses.
§ 1º - A revogação prevista no caput produzirá efeitos a partir de 1º de novembro de 2003.
§ 2º - Ficam, porém, assegurados os efeitos da Portaria Sefaz nº 62/2003, até o decurso do prazo exarado nas intimações para regularização espontânea, desde que a respectiva ciência ao contribuinte tenha sido promovida até a data da publicação deste Ato, em conformidade com o artigo 2º da mencionada Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2003.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 30 de outubro de 2003.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda