O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto n°. 1944, de 06 de outubro de 1989;
R E S O L V E:
Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo,
relativa aos produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Extrativa Vegetal, para
efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de
cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação
da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço
corrente no mercado atacadista da praça do remetente.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às operações internas com
madeira serrada, cujo preço somente poderá ser inferior ao previsto na Lista de Preços
Mínimos, mediante comprovação através de contrato registrado em cartório, reconhecido
firma e devidamente homologado pelo Agente Arrecadador-Chefe da Agência Fazendária do
domicílio fiscal do remetente.
Art. 3° Nas operações com madeira, fica obrigatório anexar à nota fiscal uma
via do romaneio ou, na falta deste, a discriminação na nota fiscal de todas as bitolas
de madeira que compõem a carga.
Art. 4º Nas operações cujo valor for maior que o preço estabelecido na Lista de
Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das
mercadorias.
Art. 5° Os valores relativas as essências florestais cujos nomes não constem na
especificação de madeiras constantes do anexo desta Portaria, deverão ser objeto de
consulta prévia à Superintendência do Sistema de Administração Tributária.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do segundo dia útil após
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
060/2003-SEFAZ, de 30/05/2003.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá, 30 de outubro de 2003.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA PORTARIA Nº 129/2003 - SEFAZ
INDÚSTRIA EXTRATIVA VEGETAL
GRUPOS
COMERCIAIS |
ESSÊNCIAS DE MADEIRAS |
1 |
Amescla, Angelim Saia, Bacuri,
Bajão, Bandarra, Branquílio, Breu, Cachimbeiro, Cajueiro, Cambará Branco, Canafístola,
Caroba, Castelo, Catanudo, Caucho, Copaíba, Curupixá, Dedaleiro, Faveira,
Figueira, Guapuruvu, Guarantã, Inbirema, Ingá, Jequitibá, Lacre, Leiteiro,
Mandiocão, Mescla, Morcegueira, Murici, Paineira, Pará-Pará, Paricá, Pariri,
Pau d`Óleo, Pau Mulato, Pinho Cuiabano, Samauma, Sorveira, Sucupira Amarela, Sucupira
Branca, Tamboril, Tarumã, Tauarí, Timburi e Virola. |
2 |
Açoita-Cavalo, Amapá,
Caixeta, Cambará, Cambará Rosa, Canela, Canelão, Canjarana, Castanheira, Catuaba,
Cedrão, Cedrinho, Cedro Aguano, Cedro Amazonas, Cedroarana, Copiúba, Coração de Negro,
Falso Pau-Brasil, Faveiro, Goiabão, Marupá, Pau- Peixe, Pau-Roxo, Pequi, Pequiá,
Peroba, Perobinha, Quaruba, Quaruba-Cedro, Roxinho, Sobrasil e Sucurujuba. |
3 |
Amarelinho, Amoreira, Angelim,
Angelim Amargo, Angelim da Mata, Angelim Pedra, Angelim Rosa, Angelim Vermelho, Angico,
Cedro Marinheiro, Garapeira, Garrote, Gonçalo Alves, Guariuba, Guarita, Guatambu, Gitó,
Maçaranduba, Muiracatiara, Paraju, Peroba Mica, Peroba Rosa, Sucupira, Sucupira Parda,
Sucupira Preta, Sucupira Vermelha e Tatajuba. |
4 |
Champanhe, Cumaru, Cumbaru,
Itaúba e Jatobá. |
5 |
Cerejeira, Cumaru de Cheiro,
Freijó e Marfim. |
6 |
Bálsamo, Cabreuva, Cedro
Rosa, Ipê, Louro-Preto e Pau d´Arco. |
7 |
Mogno, Teça e Pau-Ferro. |
4. BORRACHA |
Especificação |
Código |
Un |
Valor R$ |
CCB - 1 - Crepe Claro
Brasileiro |
449016 |
Kg |
4,15 |
CCB - 2 - Crepe Claro
Brasileiro |
449024 |
Kg |
4,08 |
CEB - 1 - Crepe Escuro
Brasileiro |
449032 |
Kg |
3,67 |
CEB - 2 - Crepe Escuro
Brasileiro |
449040 |
Kg |
3,60 |
CEB - 3 - Crepe Escuro
Brasileiro |
449059 |
Kg |
3,44 |
FCB - 1 - Folha Clara
Brasileira |
449067 |
Kg |
3,94 |
FCB - 2 - Folha Clara
Brasileira |
449075 |
Kg |
3,87 |
FFB - 1 - Folha Fumada
Brasileira |
449083 |
Kg |
3,76 |
FFB - 2 - Folha Fumada
Brasileira |
449091 |
Kg |
3,69 |
FFB - 3 - Folha Fumada
Brasileira |
449105 |
Kg |
3,60 |
FFB - 4 - Folha Fumada
Brasileira |
449113 |
Kg |
3,60 |
FDL - Folha Defumada Líquida |
449121 |
Kg |
3,76 |
GCB - Granulado Claro
Brasileiro |
449130 |
Kg |
4,15 |
GEB - 1 Granulado Escuro
Brasileiro |
449148 |
Kg |
3,84 |
GEB - 2 Granulado Escuro
Brasileiro |
449156 |
Kg |
3,78 |
GEB - 3 Granulado Escuro
Brasileiro |
49164 |
Kg |
3,63 |
Cernambi Rama |
449172 |
Kg |
1,28 |
Cernambi Virgem Prensada |
449180 |
Kg |
1,47 |
Látex Natural Centrifugada a
60% |
449199 |
Kg |
2,52 |
Látex de Campo (DRC 31%) |
449202 |
Kg |
1,07 |