ICMS
LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS – PRODUTOS DA INDÚSTRIA EXTRATIVA VEGETAL

RESUMO: Fica instituída a lista de preços mínimos para produtos da indústria extrativa vegetal, restando revogada a Portaria SEFAZ nº 60/2003.

PORTARIA SEFAZ N° 129, de 30.10.2003
DOE de 04.11.2003)

Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Vegetal


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 1944, de 06 de outubro de 1989;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativa aos produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Extrativa Vegetal, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às operações internas com madeira serrada, cujo preço somente poderá ser inferior ao previsto na Lista de Preços Mínimos, mediante comprovação através de contrato registrado em cartório, reconhecido firma e devidamente homologado pelo Agente Arrecadador-Chefe da Agência Fazendária do domicílio fiscal do remetente.

Art. 3° Nas operações com madeira, fica obrigatório anexar à nota fiscal uma via do romaneio ou, na falta deste, a discriminação na nota fiscal de todas as bitolas de madeira que compõem a carga.

Art. 4º Nas operações cujo valor for maior que o preço estabelecido na Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 5° Os valores relativas as essências florestais cujos nomes não constem na especificação de madeiras constantes do anexo desta Portaria, deverão ser objeto de consulta prévia à Superintendência do Sistema de Administração Tributária.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do segundo dia útil após sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 060/2003-SEFAZ, de 30/05/2003.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá, 30 de outubro de 2003.


Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA PORTARIA Nº 129/2003 - SEFAZ
INDÚSTRIA EXTRATIVA VEGETAL

GRUPOS
COMERCIAIS
ESSÊNCIAS DE MADEIRAS
1 Amescla, Angelim Saia, Bacuri, Bajão, Bandarra, Branquílio, Breu, Cachimbeiro, Cajueiro, Cambará Branco, Canafístola, Caroba, Castelo, Catanudo, Caucho, Copaíba, Curupixá, Dedaleiro, Faveira, Figueira, Guapuruvu, Guarantã, Inbirema, Ingá, Jequitibá, Lacre, Leiteiro, Mandiocão, Mescla, Morcegueira, Murici, Paineira, Pará-Pará, Paricá, Pariri, Pau d`Óleo, Pau Mulato, Pinho Cuiabano, Samauma, Sorveira, Sucupira Amarela, Sucupira Branca, Tamboril, Tarumã, Tauarí, Timburi e Virola.
2 Açoita-Cavalo, Amapá, Caixeta, Cambará, Cambará Rosa, Canela, Canelão, Canjarana, Castanheira, Catuaba, Cedrão, Cedrinho, Cedro Aguano, Cedro Amazonas, Cedroarana, Copiúba, Coração de Negro, Falso Pau-Brasil, Faveiro, Goiabão, Marupá, Pau- Peixe, Pau-Roxo, Pequi, Pequiá, Peroba, Perobinha, Quaruba, Quaruba-Cedro, Roxinho, Sobrasil e Sucurujuba.
3 Amarelinho, Amoreira, Angelim, Angelim Amargo, Angelim da Mata, Angelim Pedra, Angelim Rosa, Angelim Vermelho, Angico, Cedro Marinheiro, Garapeira, Garrote, Gonçalo Alves, Guariuba, Guarita, Guatambu, Gitó, Maçaranduba, Muiracatiara, Paraju, Peroba Mica, Peroba Rosa, Sucupira, Sucupira Parda, Sucupira Preta, Sucupira Vermelha e Tatajuba.
4 Champanhe, Cumaru, Cumbaru, Itaúba e Jatobá.
5 Cerejeira, Cumaru de Cheiro, Freijó e Marfim.
6 Bálsamo, Cabreuva, Cedro Rosa, Ipê, Louro-Preto e Pau d´Arco.
7 Mogno, Teça e Pau-Ferro.
1. MADEIRA IN NATURA / TORAS
Grupos Comerciais Código Un Valor R$
1 401013 m3 440,00
2 401021 m3 506,00
3 401030 m3 580,00
4 401048 m3 670,00
5 401056 m3 820,00
6 401064 m3 960,00
7 401072 m3 1.800,00
2. MADEIRA SIMPLESMENTE SERRADA
2.1 BLOCO DE FILÉ - Acima de 40 cm de espessura e de 2 m de comprimento
Grupos Comerciais Código Un Valor R$
1 402010 m3 462,00
2 402036 m3 531,00
3 402044 m3 609,00
4 402079 m3 703,00
5 402087 m3 861,00
6 402095 m3 1.008,00
7 402109 m3 1.890,00
2.2. PRANHAS, TÁBUAS, VIGAS E CAIBROS - qualquer espessura e largura, comprimento de 2 m acima.
Grupos
Comerciais
Código Un. Valor R$
1 403016 m3 220,00
2 403024 m3 253,00
3 403067 m3 290,00
4 403075 m3 335,00
5 403083 m3 410,00
6 403091 m3 480,00
7 403105 m3 900,00
2.3. RIPAS E MATA JUNTAS - qualquer espessura e largura
ATÉ 2,00 M ACIMA DE 2,00 M
Gupos Comerciais Código Un Valor R$ Código Valor R$
1, 2, 3 404012 m3 130,00 404039 210,00
4, 5, 6 404020 m3 155,00 404047 250,00
2.4. SARRAFO E RIPÃO - qualquer espessura e largura
ATÉ 2,00 M ACIMA DE 2,00 M
Gupos Comerciais Código Un Valor R$ Código Valor R$
1, 2, 3 405019 m3 143,00 405043 230,00
4, 5, 6 405035 m3 170,00 405051 272,00
2.5. RÉGUAS - espessura 3 a 4 cm, largura 14 a 16 cm - Comprimento de 2 m e múltiplos (4 e 6m)
Gupos Comerciais Código Un Valor R$
1 406015 m3 242,00
2 406023 m3 278,00
3 406031 m3 319,00
4 406040 m3 368,00
5 406058 m3 451,00
6 406066 m3 528,00
7 406074 m3 990,00
2.6. Quadrados e retângulos – de 10 a 40 cm de espessura.
Grupos Comerciais Código Un Valor R$
1 407011 m3 253,00
2 407020 m3 291,00
3 407038 m3 333,00
4 407046 m3 385,00
5 407054 m3 471,00
6 407070 m3 552,00
7 407089 m3 1.035,00
2.7. Pontaletes – de 6 a 10 cm de espessura – Acima de 2 m.
Grupos Comerciais Código Un Valor R$
1 408018 m3 198,00
2 408026 m3 228,00
3 408034 m3 261,00
4 408050 m3 301,00
5 408069 m3 369,00
6 408077 m3 432,00
7 408085 m3 810,00
2.8. Matéria' prima para cabo de vassoura – 2,5 a 3 cm de espessura x 1,20m.
Grupos Comerciais Código Un Valor R$
1, 2, 3 409014 m3 80,00
2.9. matéria prima para cabos de ferramentas – 4 a 7 cm de espessura x 80cm a 1,80m.
Grupos Comerciais Código Un Valor R$
1, 2, 3 410012 m3 130,00
4, 5, 6 410020 m3 155,00
2.10. BARRA DE CAMA – 3,5 x 11 a 14 cm – 1,80 a 2,20 m de comprimento.
Grupos Comerciais Código Un Valor R$
1 411019 m3 231,00
2 411027 m3 265,00
3 411035 m3 304,00
4 411043 m3 351,00
5 411051 m3 430,00
6 411060 m3 504,00
7 411078 m3 945,00
2.11. aproveitamento pré-cortadoaté 2 m de comprimento.
Conceito:medidas uniformes ou lotes de peças iguais entre si, porém sem nenhum beneficiamento.
Grupos Comerciais Código Un Valor R$
1 412015 m3 110,00
2 412023 m3 127,00
3 412031 m3 145,00
4 412040 m3 168,00
5 412058 m3 205,00
6 412066 m3 240,00
7 412074 m3 450,00
2.12. balancins para cerca – até 1,50 m de comprimento.
Grupos Comerciais Código Un Valor R$
1, 2, 3 413011 m3 100,00
4, 5, 6 413020 m3 130,00
2.13. lasca – até 2,20 m de comprimento.
Código Un Valor R$
Aroeira e Itaúba 414018 DZ 56,00
2.14. mourão – até 2,50 m de comprimento.
Código Un Valor R$
Aroeira e Itaúba 415014 DZ 28,00
2.15. palanque – até 3,20 m de comprimento.
Código Un Valor R$
Aroeira e Itaúba 416010 DZ 36,00
2.16. poste – acima 3,20 m de comprimento.
Código Un Valor R$
Aroeira e Itaúba 417017 DZ 60,00
2.17. outros.
Código Un Valor R$
Lenha 418013 m3 18,00
Carvão Vegetal Industrial 418021 Ton 221,00
Rolete (miolo de laminação) 418030 m3 30,00
3. MADEIRA BENEFICIADA
3.1. PORTAS Código Un Valor R$
Portas Simples; de Calhas; Lisas; Emendadas Mistas e/ou Diversas Essências; Almofadadas de 2ª qualidade e/ou de Madeira Mista ou Emendada. 420018 un 12,50
Portas Almofadadas de 1ª Qualidade 420026 un 25,00
Portas Coloniais de Cedrinho e demais espécies 420034 un 55,00
Portas Coloniais Entalhadas e/ou Trabalhadas 420042 un 84,00
3.2. JANELAS
Janelas Simples 421022 m ² 32,00
Janelas c/ Arcos Coloniais 421030 m ² 40,00
3.3. CASA PRÉ FABRICADAS
Todos os componentes 422010 m3 550,00
3.4. CABOS DE VASSOURA – diâmetro de 2 a 2,5 x 1,20m
Torneado 423017 m3 136,00
Torneado e Lixado 423033 m3 160,00
3.5. CABOS PARA FERRAMENTAS TORNEADOS – diâmetro de 4 a 7 x 1,50 m
Grupos Comerciais
1, 2, 3 424030 m3 221,00
4, 5, 6 424048 m3 263,00
3.6. Assoalho, forro, parede e lambril.
Grupos Até 1,80 m Acima de 1,80 m Acima de 1,80 m
c/ emendas
Comerciais Un Código Valor R$ Código Valor R$ Código Valor R$
1 m3 425010 211,00 425087 352,00 425150 264,00
2 m3 425028 243,00 425095 406,00 425168 304,00
3 m3 425036 279,00 425109 465,00 425176 348,00
4 m3 425044 321,00 425117 536,00 425184 402,00
5 m3 425052 393,00 425125 656,00 425192 492,00
6 m3 425060 460,00 425133 768,00 425206 576,00
7 m3 425079 864,00 425141 1.440,00 425214 1.080,00
3.7. BARRA DE CAMA BENEFICIADA – 3 x 10 a 15 x 1,80 a 2,20 m de comprimento
Grupos Comerciais Código Un Valor R$
1 426016 m3 370,00
2 426024 m3 424,00
3 426032 m3 486,00
4 426040 m3 562,00
5 426059 m3 688,00
6 426069 m3 806,00
7 426075 m3 1.512,00
3.8. JOGOS DE BATENTES E PORTAIS
Grupos Comerciais Código Un Valor R$
1 427012 m3 352,00
2 427020 m3 405,00
3 427039 m3 465,00
4 427047 m3 536,00
5 427055 m3 656,00
6 427063 m3 768,00
7 427071 m3 1.440,00
3.9. CRUZETAS COM PINOS PERFURDOS E TRATADOS – 9 x 11 x 2,40m.
Grupos Comerciais Código Un Valor R$
1 428019 m3 275,00
2 428027 m3 316,00
3 428035 m3 362,00
4 428043 m3 418,00
5 428051 m3 512,00
6 428060 m3 600,00
7 428078 m3 1.125,00
3.10. RIPAS E MATAJUNTAS BENEFICIADAS E/OU APARELHADAS – qualquer espessura e largura.
ATÉ 2,00 M ACIMA DE 2,00 M
Gupos Comerciais Código Un Valor R$ Código Valor R$
1, 2, 3 429015 m3 195,00 429031 315,00
4, 5, 6 429023 m3 232,00 429040 375,00
3.11. SARRAFO E RIPAO BENEFICIADOS E/OU APARELHADAS – qualquer espessura e largura.
ATÉ 2,00 M ATÉ 2,00 M
Gupos Comerciais Código Un Valor R$ Código Valor R$
1, 2, 3 430013 m3 214,00 430030 345,00
4, 5, 6 430021 m3 255,00 430048 408,00
3.12. GUARNIÇÃO, CORDÃO/MEIA CANA, ALIZAR E CANTONEIRA.
Grupos Comerciais Código Un Valor R$
1, 2, 3 431010 m/l 0,22
4, 5, 6 431028 m/l 0,36
3.13. RODAPÉ.
Grupos Comerciais Código Un Valor R$
1, 2, 3 432016 m/l 0,55
4, 5, 6 432024 m/l 0,90
3.14. MOLDURAS BENEFICIADAS E/OU APARELHADAS–qualquer espessura e largura.
ATÉ 1,80M ACIMA 1,80M
Gupos Comerciais Código Un Valor R$ Código Valor R$
1, 2, 3, 4 433012 m3 290,00 433039 580,00
5, 6 433020 m3 400,00 433047 800,00
3.15. TACO LISO.
Grupos Comerciais Código Un Valor R$
1, 2, 3 434019 m2 6,00
4, 5, 6 434027 m2 7,90
3.15. TACO PICHADO.
Grupos Comerciais Código Un Valor R$
1, 2, 3 435015 m2 8,40
4, 5, 6 435023 m2 11,00
PALETS (estrados aparelhados)
Grupos Comerciais Código Un Valor R$
1, 2, 3, 4 436011 m3 215,00
3.18. Aproveitamento Pré Cortado BENEFICIADO E/OU APARELHADO – até 2 m de comprimento.
Grupos Comerciais Código Un Valor R$
1 437018 m3 165,00
2 437026 m3 190,00
3 437034 m3 217,00
4 437042 m3 252,00
5 437050 m3 307,00
6 437069 m3 360,00
7 437077 m3 675,00
3.19. MADEIRA SERRADA BENEFICIADA E/OU APARELHADA – acima de 2 m de comprimento
Grupos Comerciais Código Un Valor R$
1 438014 m3 330,00
2 438022 m3 380,00
3 438030 m3 435,00
4 438049 m3 503,00
5 438057 m3 615,00
6 438065 m3 720,00
7 438073 m3 1.350,00
3.20. MADEIRA SERRADA BENEFICIADA E/OU APARELHADA C/ EMENDAS – acima de 1,80 m.
Grupos Comerciais Código Un Valor R$
1 439010 m3 247,00
2 439029 m3 285,00
3 439037 m3 326,00
4 439045 m3 377,00
5 439053 m3 461,00
6 439061 m3 540,00
7 439070 m3 1.012,00
3.21. DORMENTES
Grupos Comerciais Código Un Valor R$
1 440019 m3 242,00
2 440027 m3 278,00
3 440035 m3 319,00
4 440043 m3 368,00
5 440051 m3 451,00
6 440060 m3 528,00
7 440078 m3 990,00
3.22. MADEIRA LAMINADA TORNEADA
Comerciais Un Código Capa
Valor R$
Código Violo
Valor R$
Código Aproveitamento
Valor R$
1, 2 m3 441015 220,00 441040 154,00 441074 88,00
3 m3 441023 240,00 441058 168,00 441082 96,00
4 m3 441031 295,00 441066 206,00 441090 118,00
3.23. MADEIRA LAMINADA FAQUEADA
Grupos Especial 1ª Industrial 2ª Aproveitamento
Comerciais Un Código Valor R$ Código Valor R$ Código Valor R$
1, 2 m3 442011 0,35 442062 0,25 442119 0,14
3 m3 442020 0,45 442070 0,32 442127 0,18
4 m3 442038 0,60 442089 0,42 442135 0,24
5, 6 m3 442046 0,80 442097 0,56 442143 0,32
7 m3 442054 1,20 442100 0,84 442151 0,48
3.24. Madeira Compensada Laminada, Resinada para Formas.
Grupos Comerciais Un Código Valor R$
1, 2, 3, 4 m3 443018 288,00
3.25. Madeira Compensada e/ou Sarrafeada - GRUPOS COMERCIAIS 01 E 02
1ª Qualidade 2ª Qualidade
Espessura Un Código Valor R$ Código Valor R$
3 a 5,9 mm m3 444014 555,00 444170 444,00
6 a 8,9 mm m3 444022 537,00 444189 430,00
9 a 11,9 mm m3 444138 513,00 444197 410,00
12 a 17,9 mm m3 444146 500,00 444200 400,00
18 mm e acima m3 444162 469,00 444219 375,00
3.26. Madeira Compensada e/ou Sarrafeada - GRUPOS COMERCIAIS 03 E 04
1ª Qualidade 2ª Qualidade
Espessura Un Código Valor R$ Código Valor R$
3 a 5,9 mm m3 445010 585,00 445070 468,00
6 a 8,9 mm m3 445029 565,00 445088 452,00
9 a 11,9 mm m3 445037 540,00 445096 432,00
12 a 17,9 mm m3 445045 526,00 445100 420,00
18 mm e acima m3 445061 494,00 445118 395,00
3.27. Madeira Compensada e/ou Sarrafeada - GRUPO COMERCIAl 05
1ª Qualidade 2ª Qualidade
Espessura Un Código Valor R$ Código Valor R$
3 a 5,9 mm m3 446017 880,00 446068 704,00
6 a 8,9 mm m3 446025 850,00 446076 680,00
9 a 11,9 mm m3 446033 810,00 446084 648,00
12 a 17,9 mm m3 446041 790,00 446092 632,00
18 mm e acima m3 446050 740,00 446106 592,00
3.28. Madeira Compensada e/ou Sarrafeada - GRUPO COMERCIAl 06
1ª Qualidade 2ª Qualidade
Espessura Un Código Valor R$ Código Valor R$
3 a 5,9 mm m3 447013 968,00 447064 774,00
6 a 8,9 mm m3 447021 935,00 447072 748,00
9 a 11,9 mm m3 447030 891,00 447080 713,00
12 a 17,9 mm m3 447048 869,00 447099 695,00
18 mm e acima m3 447056 814,00 447102 651,00
3.29. Madeira Compensada e/ou Sarrafeada - GRUPO COMERCIAl 07
1ª Qualidade 2ª Qualidade
Espessura Un Código Valor R$ Código Valor R$
3 a 5,9 mm m3 448010 1.113,00 448060 890,00
6 a 8,9 mm m3 448028 1.075,00 448079 860,00
9 a 11,9 mm m3 448036 1.025,00 448087 820,00
12 a 17,9 mm m3 448044 1.000,00 448091 800,00
18 mm e acima m3 448052 936,00 448109 749,00
4. BORRACHA
Especificação Código Un Valor R$
CCB - 1 - Crepe Claro Brasileiro 449016 Kg 4,15
CCB - 2 - Crepe Claro Brasileiro 449024 Kg 4,08
CEB - 1 - Crepe Escuro Brasileiro 449032 Kg 3,67
CEB - 2 - Crepe Escuro Brasileiro 449040 Kg 3,60
CEB - 3 - Crepe Escuro Brasileiro 449059 Kg 3,44
FCB - 1 - Folha Clara Brasileira 449067 Kg 3,94
FCB - 2 - Folha Clara Brasileira 449075 Kg 3,87
FFB - 1 - Folha Fumada Brasileira 449083 Kg 3,76
FFB - 2 - Folha Fumada Brasileira 449091 Kg 3,69
FFB - 3 - Folha Fumada Brasileira 449105 Kg 3,60
FFB - 4 - Folha Fumada Brasileira 449113 Kg 3,60
FDL - Folha Defumada Líquida 449121 Kg 3,76
GCB - Granulado Claro Brasileiro 449130 Kg 4,15
GEB - 1 Granulado Escuro Brasileiro 449148 Kg 3,84
GEB - 2 Granulado Escuro Brasileiro 449156 Kg 3,78
GEB - 3 Granulado Escuro Brasileiro 49164 Kg 3,63
Cernambi Rama 449172 Kg 1,28
Cernambi Virgem Prensada 449180 Kg 1,47
Látex Natural Centrifugada a 60% 449199 Kg 2,52
Látex de Campo (DRC 31%) 449202 Kg 1,07

OBSERVAÇÕES:

Para efeito de aplicação da lista de preços mínimos, editada pela Portaria nº 129/2003-SEFAZ, considera-se:

01 – Madeira Laminada – Torneada para Capa:
espessura máxima até 1,50mm
largura mínima acima de 30cm
comprimento mínimo acima de 2,25m

02 – Madeira Laminada – Torneada para Miolo
espessura máxima até 1,50mm
largura máxima até 30cm
comprimento acima 1,80m
ou
espessura acima de 1,50mm
largura indefinidas
comprimento acima de 1,80m

03 – Madeira Laminada – Torneada Aproveitamento
comprimento máximo de 1,80m

04 – Madeira Laminada Faqueada Especial
espessura máxima de 1mm
largura mínima de 15cm
comprimento mínimo acima de 2,25m

05 – Madeira Laminada Faqueada Industrial de Segunda
com característica de faqueada especial que apresenta defeito
espessura máxima de 1mm
largura mínima acima de 15cm
comprimento mínimo acima de 2,25m

06 - Madeira Laminada Faqueada Aproveitamento
com espessura máxima de 1mm
com larguras abaixo de 15cm
comprimento acima de 2,25m
ou
comprimento inferior a 2,25m
larguras indefinidas

07 - Cálculo de Volume em Tora – Método Geométrico
V= N x d2 x C, ou seja: V = 0,7854 x d2 x c
4
donde: V = volume da tora em m³
N = 3,1416 : 4 = 0,7854 ( FATOR FIXO)
4
d2 = diâmetro médio dos 2 extremos de tora, elevado ao quadrado
c = comprimento da tora

08 - Assoalhos / Lambril para Parede / Forros – Emendados
resultante do processo de emenda de topos de peças curtas de madeiras