ICMS
LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS - PRODUTOS AGRÍCOLAS - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterada a Portaria Sefaz nº 079/2002, que traz itens da Lista de Preços Mínimos relativa à saída de algodão e arroz do Estado do Mato Grosso, para efeito de base de cálculo do ICMS.

PORTARIA SEFAZ Nº 123, de 31.10.2003
(DOE de 06.11.2003)

Altera e inclui itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 079/2002-SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO o preço do produto no mercado, obtido através de coleta,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar e incluir na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 079/2002-SEFAZ, de 26.08.2002, os itens constantes no anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2003.

Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA PORTARIA Nº 123/2003 - SEFAZ