ICMS
LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS - PRODUTOS AGRÍCOLAS - ALTERAÇÃO
RESUMO: Fica alterada a Portaria Sefaz nº 079/2002, que traz itens da Lista de Preços Mínimos relativa à saída de algodão e arroz do Estado do Mato Grosso, para efeito de base de cálculo do ICMS.
PORTARIA SEFAZ
Nº 123, de 31.10.2003
(DOE de 06.11.2003)
Altera e inclui itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 079/2002-SEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO o preço do produto no mercado, obtido através de coleta,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar e incluir na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 079/2002-SEFAZ, de 26.08.2002, os itens constantes no anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2003.
Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA PORTARIA Nº 123/2003 - SEFAZ