ICMS
LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS - PRODUTOS AGRÍCOLAS - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterada a Portaria Sefaz nº 079/2002, que traz itens da Lista de Preços Mínimos relativa à saída de feijão do Estado do Mato Grosso, para efeito de base de cálculo do ICMS.

PORTARIA SEFAZ Nº 110, de 19.09.2003
(DOE de 02.10.2003)

Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria Sefaz nº 079/2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989 e,

CONSIDERANDO o preço do produto no mercado, obtido através de coleta, resolve:

Art. 1º - Alterar na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria Sefaz nº 079/2002, de 26.08.2002, os itens constantes no anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda,
em Cuiabá-MT, 19 de setembro de 2003.

Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA PORTARIA SEFAZ Nº 110/2003

DESCRIÇÃO AGRÍCOLAS

UNIDADE

CÓDIGO

VALOR EM R$

FEIJÃO

Feijão Carioquinha

SC 60 KG

108030

63,00

Feijão Bico de Ouro

SC 60 KG

108022

63,00

Feijão Jalo

SC 60 KG

108073

63,00

Feijão Manteiga

SC 60 KG

108090

63,00

Feijão Preto

SC 60 KG

108138

69,00

Feijão Rajado

SC 60 KG

108189

63,00

Feijão Roxinho

SC 60 KG

108219

63,00

Outros Tipos de Feijão

SC 60 KG

108251

63,00