ICMS
LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados itens na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária.

PORTARIA SEFAZ Nº 083, de 28.08.2003
(DOE de 29.08.2003)

Altera itens na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/2003-SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO o preço dos produtos no mercado, obtido conforme coleta de dados,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária, baixada pela Portaria SEFAZ nº 028/03, de 21.03.2003, os itens constantes do anexo desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 28 de agosto de 2003.

Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA PORTARIA Nº 083/2003 - SEFAZ

D E S C R I Ç Ã O

UNIDADE

CÓDIGO

VALOR R$

FARINHA DE TRIGO
Farinha de Trigo Especial

SC 50 KG

914010

134,60

Farinha de Trigo Comum

SC 50 KG

914029

110,38

Mistura para Preparação de Produtos de Padaria

SC 50 KG

914061

112,00

Mistura para Preparação de Produtos de Padaria

SC 25 KG

914037

56,00

Farinha de Trigo Doméstica Especial

KG

914053

1,73

Farinha de Trigo Doméstica Comum

KG

914045

1,48

HORTIFRUTÍCOLAS
AMEIXA
Nacional

KG

910651

5,48

Importada

KG

910678

13,60

BANANA
Maçã

KG

910759

1,67

Nanica

KG

910767

0,96

Outras

KG

910775

1,64

BATATA
Primeira

KG

910716

0,85

Segunda

KG

910724

0,72

CEBOLA
Em Cabeça

KG

910732

0,88

Em Réstia

KG

910740

0,75

MAÇÃ
Nacional

KG

910805

2,06

Importada

KG

910813

3,24

MELÃO
Nacional

KG

910848

2,46

Importado

KG

910856

3,77

MORANGO
Nacional

KG

910864

2,29

Importado

KG

910880

3,13

NECTARINA
Nacional

KG

910902

11,00

Importada

KG

910910

12,24

PERA
Nacional

KG

910953

4,18

Importada

KG

910961

5,33

PESSÊGO
Nacional

KG

910970

7,26

Importado

KG

910899

11,95

UVA
Uva (Produzida em Mato Grosso)

KG

910937

1,50

Nacional

KG

910988

3,34

Importado

KG

910996

6,50