ICMS
LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS - PRODUTOS AGRÍCOLAS - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterada a Portaria Sefaz nº 079/2002, que traz itens da Lista de Preços Mínimos relativa à saída de algodão e arroz do Estado do Mato Grosso para efeito de base de cálculo do ICMS.

PORTARIA SEFAZ Nº 68, de 27.06.2003
(DOE de 30.06.2003)

Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria SEFAZ nº 079/2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989 e,

CONSIDERANDO o preço dos produtos no mercado, obtido conforme coleta de dados,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria SEFAZ nº 079/2002, de 26.08.2002, os itens constantes no anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda,
em Cuiabá-MT, 27 de junho de 2003.

Waldir Júlio Teis
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA PORTARIA SEFAZ Nº 068/2003

D E S C R I Ç Ã O

UNIDADE

CÓDIGO

VALOR EM R$ (Fob)

VALOR EM R$ (Cif)

A G R Í C O L A S
ALGODÃO
Algodão em Caroço

ARROBA

101010

18,80

20,25

Algodão em Pluma Tipo 4/0

ARROBA

101036

52,50

54,00

Algodão em Pluma Tipo 4/5

ARROBA

101060

52,20

53,70

Algodão em Pluma Tipo 5/0

ARROBA

101095

51,90

53,40

Algodão em Pluma Tipo 5/6

ARROBA

101125

51,20

52,70

Algodão em Pluma Tipo 6/0

ARROBA

101150

50,20

51,70

Algodão em Pluma Tipo 6/7

ARROBA

101184

49,20

50,70

Algodão em Pluma Tipo 7/0

ARROBA

101214

48,30

49,80

Algodão em Pluma Tipo 7/8

ARROBA

101230

52,20

53,70

Algodão em Pluma Tipo 8/0

ARROBA

101257

45,90

47,40

Algodão em Pluma Tipo 9/0

ARROBA

101273

44,90

46,40