ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a gado bovino e bubalino, soja e derivados.
PORTARIA SAT
Nº 1.561, de 28.11.2003
(DOE de 01.12.2003)
"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.1986, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987, resolve:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: Gado, Soja e derivados.
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de: 01 de dezembro de 2003.
Campo Grande, 28 de novembro de 2003.
Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária
Anexo da Portaria SAT nº 1.561/2003