ICMS
COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DE CONTABILISTA - ALTERAÇÕES
RESUMO: Promove alterações no texto da Portaria SAT nº 1.242/1998 (Bol. INFORMARE nº 37/1998), que por sua vez dispõe sobre os procedimentos operacionais para o cumprimento do Convênio de Cooperação Mútua Sefop/CRC-MS, no que diz respeito à atualização dos dados cadastrais de contabilistas.
PORTARIA SAT
Nº 1.560, de 27.11.2003
(DOE de 03.12.2003)
Acrescenta e altera dispositivos da Portaria/SAT nº 1.242, de 25 de agosto de 1998, que dispõe sobre os procedimentos operacionais para o cumprimento do Convênio de Cooperação Mútua SEFOP - CRC/MS.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas na Cláusula nona do Convênio de Cooperação Mútua, de 13 de agosto de 1998, celebrado entre a então SEFOP e o CRC/MS, resolve:
Art. 1º - O Parágrafo único do art. 1º da Portaria/SAT nº 1.242, de 25 de agosto de 1998, fica renumerado para § 1º, com a seguinte redação:
"§ 1º - A comprovação de que trata o caput, será feita por qualquer Unidade da Secretaria de Estado de Receita e Controle, mediante exigência da apresentação do Certificado de Regularidade Profissional (CRP), emitido diretamente pelo CRC/MS ou obtido pelo contabilista via on line, e também da Declaração de Habilitação Profissional - DHP, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade e fornecida pelo CRC/MS aos contabilistas em situação regular perante tal órgão fiscalizador, que deverá ser afixada no documento ou peça contábil.".
Art. 2º - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos à Portaria/SAT nº 1.242, de 25 de agosto de 1998:
I - o inciso IV ao caput do art. 1º, com a seguinte redação:
"IV - quaisquer outros documentos e peças contábeis cujo recebimento, registro e fiscalização sejam ou venham a ser de competência da Secretaria de Estado de Receita e Controle.";
II - o § 2º ao art. 1º, com a seguinte redação:
"§ 2º - As Unidades da Secretaria de Estado de Receita e Controle podem verificar a autenticidade dos Certificados de Regularidade Profissional a elas apresentados nos termos do § 1º, mediante consulta ao site www.crcms.org.br, confrontando o número neles constantes, com o número existente no banco de dados fornecido pelo CRC/MS, os quais devem ser idênticos.".
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 27 de novembro de 2003.
Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária