ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: soja e derivados.

PORTARIA SAT Nº 1.559, de 24.11.2003
(DOE de 25.11.2003)

"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução SEF nº 532, de 18.12.1986, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: SOJA e DERIVADOS.

00500 SOJA
20477 SOJA EM GRÃO (Operação interna)
06212 Soja em grão - a granel ---------------kg--------------- 0,74
00512 Soja em grão - ensacada --------sc 60 kg --------44,40

17697 SOJA EM GRÃO (Operação interestadual)
17625 Soja em grão - a granel --------------kg-------------- 0,88
17638 Soja em grão - ensacada -------sc 60 kg-------- 52,80

FARELO DE SOJA
19987 Farelo de soja-------------- kg-------------- 0,74
19999 Farelo de soja--------------- t------------ 740,00

2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 25 de novembro de 2003.

Campo Grande, 24 de novembro de 2003.

Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária