ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: milho.
PORTARIA SAT
Nº 1.556, de 19.11.2003
(DOE de 20.11.2003)
"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução SEF nº 532, de 18.12.1986, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: MILHO.
00454 MILHO
MILHO (Operação Interna)
06205 Milho debulhado---------------- kg--------------
0,24
00466 Milho debulhado -----------sc 60 kg--------
14,40
00478 Milho em espiga------------- carro---------
144,00
MILHO (Operação Interestadual)
53218 Milho debulhado--------------- kg-------------
- 0,30
53224 Milho debulhado -----------sc 60 kg--------
18,00
53231 Milho em espiga------------- carro ----------180,00
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 21 de novembro de 2003.
Campo Grande, 19 de novembro de 2003.
Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária