ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: milho.

PORTARIA SAT Nº 1.548, de 11.11.2003
(DOE de 12.11.2003)

"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.1986, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: MILHO.

00454 MILHO
MILHO (Operação Interna)
06205 Milho debulhado ....................kg.............. 0,23
00466 Milho debulhado ...............sc 60 kg ........13,80
00478 Milho em espiga .................carro .........138,00

MILHO (Operação Interestadual)
53218 Milho debulhado................... kg ...............0,29
53224 Milho debulhado ...............sc 60 kg .........17,40
53231 Milho em espiga ..................carro .........174,00

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 13 de novembro de 2003.

Campo Grande, 11 de novembro de 2003.

Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária