ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: gado.
PORTARIA SAT Nº 1.546, de 31.10.2003
(DOE de 03.11.2003)
"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução SEF nº 532, de 18.12.1986, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução SEF nº 558, de 10 de abril de 1987, resolve:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: GADO.
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 04 de novembro de 2003.
Campo Grande, 31 de outubro de 2003.
Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO DA PORTARIA SAT Nº 1.546/03
(*) Códigos e valores utilizados para operação interna e interestadual.