ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos soja e derivados.
PORTARIA SAT
Nº 1.545, de 30.10.2003
(DOE de 31.10.2003)
"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: SOJA e DERIVADOS.
00500 SOJA
20477 SOJA EM GRÃO (Operação interna)
06212 Soja em grão - a granel---------------------------------kg--------------------------
0,77
00512 Soja em grão - ensacada-------------------------sc
60 kg ---------------------46,20
17697 SOJA EM GRÃO (Operação
interestadual)
17625 Soja em grão - a granel--------------------------------
kg-------------------------- 0,91
17638 Soja em grão - ensacada-------------------------
sc 60 kg-------------------- 54,60
FARELO DE SOJA
19987 Farelo de soja-----------------------------------------
----kg--------------------------- 0,78
19999 Farelo de soja---------------------------------------------
t------------------------- 780,00
20005 ÓLEO DE SOJA
20018 Óleo de soja - bruto --------------------------------------kg---------------------------
2,00
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 01 de novembro de 2003.
Campo Grande, 30 de outubro de 2003.
Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária