ASSUNTOS DIVERSOS
TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS - NOVEMBRO E DEZEMBRO/2003

RESUMO: A presente Portaria divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de novembro e dezembro de 2003.

PORTARIA SAT Nº 1.541, de 22.10.2003
(DOE de 24.10.2003)

Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorarem nos meses de novembro e dezembro de 2003.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO que a Resolução SERC nº 1.705, de 21 de outubro de 2003, manteve o valor da UFERMS em R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos) para os meses de novembro e dezembro de 2003;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da Tabela anexa ao referido diploma legal,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam mantidos os valores das Taxas de Serviços Estaduais constantes da tabela anexa à Portaria SAT nº 1.481, de 23 de abril de 2003, para os meses de novembro e dezembro de 2003.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2003.

Campo Grande, 22 de outubro de 2003.

Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária