ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: carne verde e derivados.

PORTARIA SAT Nº 1.538, de 20.10.2003
(DOE de 21.10.2003)

"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal "

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: CARNE VERDE E DERIVADOS.

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 23 de outubro de 2003.

Campo Grande, 20 de outubro de 2003.

Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA/SAT nº 1.538/03

02522

CARNE VERDE E DERIVADOS

(Portaria SAT nº 1.538/03 substitui nº 1.489/03, a partir de: 23.10.03).

CARNE VERDE COM OSSO

02571

Dianteiro - Boi

kg

2,75

02558

Traseiro - Boi

kg

4,00

24797

Ponta de Agulha - Boi

kg

2,60

02534

Rês casada - Boi

kg

3,35

02583

Dianteiro - Vaca

kg

2,60

02560

Traseiro - Vaca

kg

3,75

02595

Ponta de Agulha - Vaca

kg

2,40

02546

Rês casada - Vaca

kg

3,15

CARNE VERDE SEM OSSO - BOI

18936

Acém

kg

3,90

18948

Alcatra

kg

6,25

18950

Capa e aba

kg

3,65

18961

Coxão duro

kg

4,95

18972

Contra filé

kg

6,20

18984

Coxão mole

kg

5,35

15860

Cupim

kg

3,85

19080

Dianteiro (inteiro)

kg

3,50

18996

Filé mignon

kg

11,60

21084

Fraldinha

kg

3,40

19019

Lagarto

kg

5,05

19020

Músculo

kg

3,50

19032

Paleta

kg

3,80

19044

Patinho

kg

5,00

19056

Pescoço

kg

3,30

19062

Peito

kg

3,40

20330

Picanha

kg

10,00

19092

Ponta de agulha (inteiro)

kg

3,00

19079

Retalho

kg

1,75

19100

Traseiro (inteiro)

kg

5,35

CARNE VERDE SEM OSSO - VACA

26247

Acém

kg

3,50

26259

Alcatra

kg

5,60

26260

Capa e aba

kg

3,30

26272

Coxão duro

kg

4,40

26283

Contra filé

kg

5,55

26290

Coxão mole

kg

4,90

26302

Cupim

kg

3,50

26314

Dianteiro (inteiro)

kg

3,15

26326

Filé mignon

kg

10,40

26338

Fraldinha

kg

3,00

26340

Lagarto

kg

4,60

26351

Músculo

kg

3,10

26363

Paleta

kg

3,40

26375

Patinho

kg

4,50

26386

Pescoço

kg

3,00

26398

Peito

kg

3,05

26405

Picanha

kg

9,40

26417

Ponta de agulha (inteiro)

kg

2,70

26429

Retalho

kg

1,60

26430

Traseiro (inteiro)

kg

4,85

MIÚDO

05905

Baço

kg

0,60

05930

Buchinho

kg

0,55

05850

Bucho

kg

1,40

05862

Coração

kg

1,50

05837

Fígado

kg

2,50

05874

Língua

kg

1,70

15686

Língua

1,50

05917

Miolo

kg

0,50

15693

Miolo

0,30

05886

Pulmão/bofe

kg

0,55

05849

Rabo

kg

3,50

05892

Rim

kg

0,65

15700

Rim

0,30

05929

Testículo

kg

0,60

14258

Mocotó

kg

1,50

02772

CRINA

(Portaria SAT nº 1.538/03 substitui nº 1.446/02, a partir de: 23.10.03).

02780

Crina de animal - curta

kg

2,50

14064

Crina de animal - longa

kg

2,40

06326

Crina vegetal

kg

2,80

17369

Pêlo de orelha

kg

60,00

05674

FARINHA SUBPRODUTOS

(Portaria SAT nº 1.538/03 substitui nº 1.446/02, a partir de: 23.10.03).

05674

Farinha de carne mista

kg

0,38

02850

Farinha de osso

kg

0,35

05945

Farinha de sangue

kg

0,40

20249

Torta farinha de carne

kg

0,20

02883

GORDURA

(Portaria SAT nº 1.538/03 substitui nº 1.446/02, a partir de: 23.10.03).

02902

Gordura de bovino

kg

0,90

02895

Gordura de suíno

kg

2,20

02824

OSSO

(Portaria SAT nº 1.538/03 substitui nº 1.446/02, a partir de: 23.10.03).

17371

Cascos e chifres

kg

0,30

02836

Osso verde bruto

kg

0,13

14140

Osso seco

kg

0,20

02848

Resíduo de osso

kg

0,13

02867

SEBO

(Portaria SAT nº 1.538/03 substitui nº 1.446/02, a partir de: 23.10.03).

02873

Sebo bovino industrial (cor creme)

kg

0,90

20374

Subprodutos não comestíveis(sebo

in natura, barrigada, placenta, etc.)

kg

0,18

22982

Borra de sebo (cor marrom)

kg

0,22