ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: milho.

PORTARIA SAT Nº 1.537, de 16.10.2003
(DOE de 17.10.2003)

"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução SEF nº 532, de 18.12.1986, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução SEF nº 558, de 10 de abril de 1987, resolve:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: MILHO.

2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 17 de outubro de 2003.

Campo Grande, 16 de outubro de 2003.

Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária