ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a Pauta de Referência Fiscal no que tange aos produtos soja e derivados.
PORTARIA SAT
Nº 1.533, de 07.10.2003
(DOE de 07.10.2003)
"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.1986, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução SEF nº 558, de 10 de abril de 1987, resolve:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: SOJA e DERIVADOS.
2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 09 de outubro de 2003.
Campo Grande, 06 de outubro de 2003.
Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA SAT Nº 1.533
00500 SOJA
(Portaria SAT nº 1.533/03 substitui nº 1.531/03, a partir de: 09.10.2003).
20477 SOJA EM GRÃO (Operação
interna)
06212 Soja em grão - a granel ........................kg.........................
0,65
00512 Soja em grão - ensacada.................. sc 60 kg..................
39,00
17697 SOJA EM GRÃO (Operação
interestadual)
17625 Soja em grão - a granel........................kg..........................
0,78
17638 Soja em grão - ensacada ................sc 60 kg ....................46,80
FARELO DE SOJA
19987 Farelo de soja .....................................kg..........................
0,61
19999 Farelo de soja...................................... t........................
615,00