ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: soja e milho.
PORTARIA SAT Nº 1.531,
de 01.10.2003
(DOE de 02.10.2003)
"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: SOJA e MILHO.
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 02 de outubro de 2003.
Campo Grande, 1º de outubro de 2003.
Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA SAT Nº 1.531
00500 SOJA
(Portaria SAT nº 1.531/03 substitui nº 1.528/03, a partir de: 02.10.03).
20477 SOJA EM GRÃO (Operação
interna)
06212 Soja em grão - a granel...................... kg....................
0,64
00512 Soja em grão - ensacada ...............sc 60 kg............. 38,40
17697 SOJA EM GRÃO (Operação
interestadual)
17625 Soja em grão - a granel..................... kg.....................
0,77
17638 Soja em grão - ensacada.............. sc 60 kg ...............46,20
FARELO DE SOJA
19987 Farelo de soja ..................................kg.....................
0,60
19999 Farelo de soja ...................................t...................
600,00
00454 MILHO
Portaria SAT nº 1.531/03 substitui nº 1.523/03, a partir de: 02.10.03).
Milho (Operação Interna)
06205 Milho debulhado.............................. ..kg.....................
0,23
00466 Milho debulhado ............................sc 60 kg.............. 13,80
00478 Milho em espiga carro 138,00
Milho (Operação Interestadual)
53218 Milho debulhado................................ kg....................
0,30
53224 Milho debulhado ............................sc 60 kg............. 18,00
53231 Milho em espiga ..............................carro.............. 180,00