ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal, relativos a soja.
PORTARIA SAT
Nº 1.530, de 25.09.2003
(DOE de 26.09.2003)
"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal."
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.1986, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: SOJA.
00500 SOJA
20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna)
06212 Soja em grão - a granel ..........................kg......................
0,62
00512 Soja em grão - ensacada ...................sc 60 kg ................37,20
17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)
17625 Soja em grão - a granel ..........................kg.......................
0,74
17638 Soja em grão - ensacada....................sc 60 kg.................
44,40
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 27 de setembro de 2003.
Campo Grande, 25 de setembro de 2003.
Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária