ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a gado bovino.

PORTARIA SAT Nº 1.527, de 16.09.2003
(DOE de 17.09.2003)

"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.1986, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: GADO BOVINO

16190 ...............GADO BOVINO (Operação interestadual)
PARA CRIA E RECRIA
53980................ Macho de 04 a 12 meses ......................cb 383,00

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 17 de setembro de 2003.

Campo Grande, 16 de setembro de 2003.

Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária