ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao leite.
PORTARIA SAT
Nº 1.524, de 10.09.2003
(DOE de 11.09.2003)
"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução SEF nº 532, de 18.12.1986, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987, resolve:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: LEITE (leite longa vida).
16170 LEITE
Operação Interestadual
20263 Leite longa vida e similares l 1,60
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 12 de setembro de 2003.
Campo Grande, 10 de setembro de 2003.
Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária