ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao leite.

PORTARIA SAT Nº 1.524, de 10.09.2003
(DOE de 11.09.2003)

"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução SEF nº 532, de 18.12.1986, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987, resolve:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: LEITE (leite longa vida).

16170 LEITE

Operação Interestadual

20263 Leite longa vida e similares l 1,60

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 12 de setembro de 2003.

Campo Grande, 10 de setembro de 2003.

Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária