ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a milho.
PORTARIA SAT
Nº 1.523, de 05.09.2003
(DOE de 08.09.2003)
"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal ".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do §
1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86,
combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela
Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987, resolve:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos
ao produto: MILHO.
Milho (Op.Interna)
|
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06205 Milho debulhado |
kg
|
0,24
|
00466 Milho debulhado |
sc 60 kg
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14,40
|
00478 Milho em espiga |
carro
|
144,00
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Milho (Op.Interestadual)
|
||
53218 Milho debulhado |
kg
|
0,31
|
53224 Milho debulhado |
sc 60 kg
|
18,60
|
53231 Milho em espiga |
carro
|
186,00
|
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 08 de setembro de 2003.
Campo Grande, 05 de setembro de 2003.
Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária