ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a milho.

PORTARIA SAT Nº 1.523, de 05.09.2003
(DOE de 08.09.2003)

"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal ".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987, resolve:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: MILHO.

Milho (Op.Interna)
06205 Milho debulhado
kg
0,24
00466 Milho debulhado
sc 60 kg
14,40
00478 Milho em espiga
carro
144,00
Milho (Op.Interestadual)
53218 Milho debulhado
kg
0,31
53224 Milho debulhado
sc 60 kg
18,60
53231 Milho em espiga
carro
186,00

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 08 de setembro de 2003.

Campo Grande, 05 de setembro de 2003.

Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária