ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: bebidas I (refrigerante), farinha de mandioca, fécula de mandioca e mandioca.

PORTARIA SAT Nº 1.518, de 22.08.2003
(DOE de 25.08.2003)

"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.1986, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução SEF nº 558, de 10 de abril de 1987, resolve:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: BEBIDAS I (refrigerante), FARINHA DE MANDIOCA, FÉCULA DE MANDIOCA e MANDIOCA.

2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de: 27 de agosto de 2003.

Campo Grande, 22 de agosto de 2003.

Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária

Anexo da Portaria SAT nº 1.518/03

03125 BEBIDAS I - (ÁGUA MINERAL, CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE)
(Portaria SAT nº1.518/03 substitui nº 1.503/03, a partir de: 27.08.03)
52831 Refrigerante Schweppes - 350 ml lata 1,25
52844 refrigerante Schweppes - 290 ml garrafa 1,25
17785 FÉCULA
(Portaria SAT nº 1.518/08 substitui nº 1494/03, a partir de: 27.08.03)
17797 Fécula de mandioca kg 0,80
03146 FARINHA DE MANDIOCA E MILHO
(Portaria SAT nº 1.518/03 substitui nº 1.494/03, a partir de: 27.08.03)
15598 Farinha de mandioca kg 0,90
03159 Farinha de mandioca sc 50 kg 45,00
00438 MANDIOCA
(Portaria SAT nº 1.518/03 substitui nº 1.494/03, a partir de: 27.08.03)
14138 Mandioca industrial kg 0,20
01534 Mandioca industrial t 200,00