ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: bebidas I (refrigerante), farinha de mandioca, fécula de mandioca e mandioca.
PORTARIA SAT Nº 1.518,
de 22.08.2003
(DOE de 25.08.2003)
"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.1986, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução SEF nº 558, de 10 de abril de 1987, resolve:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: BEBIDAS I (refrigerante), FARINHA DE MANDIOCA, FÉCULA DE MANDIOCA e MANDIOCA.
2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de: 27 de agosto de 2003.
Campo Grande, 22 de agosto de 2003.
Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária
Anexo da Portaria SAT nº 1.518/03 |
03125 BEBIDAS I - (ÁGUA MINERAL, CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE) |
(Portaria SAT nº1.518/03 substitui nº 1.503/03, a partir de: 27.08.03) |
52831 Refrigerante Schweppes - 350 ml lata 1,25 |
52844 refrigerante Schweppes - 290 ml garrafa 1,25 |
17785 FÉCULA |
(Portaria SAT nº 1.518/08 substitui nº 1494/03, a partir de: 27.08.03) |
17797 Fécula de mandioca kg 0,80 |
03146 FARINHA DE MANDIOCA E MILHO |
(Portaria SAT nº 1.518/03 substitui nº 1.494/03, a partir de: 27.08.03) |
15598 Farinha de mandioca kg 0,90 |
03159 Farinha de mandioca sc 50 kg 45,00 |
00438 MANDIOCA |
(Portaria SAT nº 1.518/03 substitui nº 1.494/03, a partir de: 27.08.03) |
14138 Mandioca industrial kg 0,20 |
01534 Mandioca industrial t 200,00 |