ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos como açúcar, algodão, cimento, feijão, lâmpada, gado, ovos, produtos cerâmicos (telhas e tijolos), reator e soja, e excluídos códigos relativos a reator.
PORTARIA SAT
Nº 1.514, de 19.08.2003
(DOE de 20.08.2003)
"Altera valores e exclui códigos da Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos
aos produtos: AÇÚCAR, ALGODÃO, CIMENTO, FEIJÃO,
LÂMPADA, GADO, OVOS, PRODUTOS CERÂMICOS (Telhas e Tijolos), REATOR
e SOJA.
2º) Exclui códigos relativos ao produto REATOR (18550, 18562, 18575, 18582, 18590, 18609, 18610, 18628, 18630, 18643, 18656, 18669).
3º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 22 de agosto de 2003.
Campo Grande, 19 de agosto de 2003.
Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO DA PORTARIA SAT Nº 1.514/03