ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores da Pauta de Referência Fiscal relativos a soja.
PORTARIA SAT
Nº 1.511, de 28.07.2003
(DOE de 28.07.2003)
"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.1986, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: SOJA.
20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna) |
||
06212 Soja em grão - a granel |
kg |
0,51 |
00512 Soja em grão - ensacada |
sc 60 kg |
30,60 |
17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual) | ||
17625 Soja em grão - a granel |
kg |
0,62 |
17638 Soja em grão - ensacada |
sc 60 kg |
37,20 |
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 28 de julho de 2003.
Campo Grande, 25 de julho de 2003.