ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao trigo.

PORTARIA SAT Nº 1.510, de 24.07.2003
(DOE de 25.07.2003)

"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.1986, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: TRIGO.

00548 Trigo

54550 Trigo em grão a granel -

Operação Interestadual

 kg
0,55
54562 Trigo em grão ensacado -

Operação Interestadual

sc 60 kg
33,00

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 25 de julho de 2003.

Campo Grande, 24 de julho de 2003.

Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária