ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao trigo.
PORTARIA SAT
Nº 1.510, de 24.07.2003
(DOE de 25.07.2003)
"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.1986, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: TRIGO.
00548 Trigo |
||
54550 Trigo em grão a granel - | ||
Operação Interestadual |
kg
|
0,55
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54562 Trigo em grão ensacado - | ||
Operação Interestadual |
sc 60 kg
|
33,00
|
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 25 de julho de 2003.
Campo Grande, 24 de julho de 2003.
Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária