ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores da Pauta de Referência Fiscal relativos ao feijão.

PORTARIA SAT Nº 1.509, de 24.07.2003
(DOE de 25.07.2003)

"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.1986, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: FEIJÃO.

FEIJÃO CARIOQUINHA

14782 Feijão carioquinha

 kg
 0,76

00313 Feijão carioquinha

sc 60 kg
45,60
FEIJÃO PRETO
15121 Feijão preto
kg
0,76
00349 Feijão preto
sc 60 kg
45,60

FEIJÃO OUTROS

00325 Feijão bico de ouro

sc 60 kg

87,00

00337 Feijão jalo e manteiga

sc 60 kg

80,40

05756 Feijão rajado

sc 60 kg

80,40

00362 Feijão rosinha

sc 60 kg

80,40
00374 Feijão roxinho
sc 60 kg
80,40

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 25 de julho de 2003.

Campo Grande, 24 de julho de 2003.

Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária