ICMS
REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: soja.

PORTARIA SAT Nº 1.508, de 23.07.2003
(DOE de 24.07.2003)

"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.1986, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: SOJA.

20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna)

06212 Soja em grão - a granel

kg

0,52

00512 Soja em grão - ensacada

sc 60 kg

31,20

17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)

17625 Soja em grão - a granel

kg

0,63

17638 Soja em grão - ensacada

sc 60 kg

37,80


2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de: 24 de julho de 2003.

Campo Grande, 23 de julho de 2003.

Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária