ICMS
REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: soja.
PORTARIA SAT
Nº 1.508, de 23.07.2003
(DOE de 24.07.2003)
"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.1986, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: SOJA.
20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna) |
||
06212 Soja em grão - a granel |
kg |
0,52 |
00512 Soja em grão - ensacada |
sc 60 kg |
31,20 |
17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual) | ||
17625 Soja em grão - a granel |
kg |
0,63 |
17638 Soja em grão - ensacada |
sc 60 kg |
37,80 |
2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de: 24 de julho de 2003.
Campo Grande, 23 de julho de 2003.
Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária