ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: Soja e Milho.
PORTARIA SAT Nº 1.506,
de 15.07.2003
(DOE de 16.07.2003)
"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produtos: SOJA E MILHO.
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 16 de julho de 2003.
Campo Grande, 15 de julho de 2003.
Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO DA PORTARIA SAT Nº 1.506/03
00454 MILHO (Portaria SAT nº 1.506/03 substitui nº 1.499/03,a partir de: 16.07.03) |
||
Milho (Op.Interna) |
||
06205 Milho debulhado |
kg |
0,18 |
00466 Milho debulhado |
sc 60 kg |
10,80 |
00478 Milho em espiga |
carro |
108,00 |
Milho (Op.Interestadual) | ||
53218 Milho debulhado |
kg |
0,24 |
53224 Milho debulhado |
sc 60 kg |
14,40 |
53231 Milho em espiga |
carro |
144,00 |
00500 SOJA E DERIVADOS (Portaria SAT nº 1.506/03 substitui nº 1.500/03, a partir de:16.07.03). |
||
20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna) |
||
06212 Soja em grão - a granel |
kg |
0,54 |
00512 Soja em grão - ensacada |
sc 60 kg |
32,40 |
17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual) | ||
17625 Soja em grão - a granel |
kg |
0,66 |
17638 Soja em grão - ensacada |
sc 60 kg |
39,60 |