ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: Soja e Milho.

PORTARIA SAT Nº 1.506, de 15.07.2003
(DOE de 16.07.2003)

"Altera valores na Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produtos: SOJA E MILHO.

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 16 de julho de 2003.

Campo Grande, 15 de julho de 2003.

Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO DA PORTARIA SAT Nº 1.506/03

00454 MILHO (Portaria SAT nº 1.506/03 substitui nº 1.499/03,a partir de: 16.07.03)

Milho (Op.Interna)

   

06205 Milho debulhado

kg

0,18

00466 Milho debulhado

sc 60 kg

10,80

00478 Milho em espiga

carro

108,00

Milho (Op.Interestadual)

53218 Milho debulhado

kg

0,24

53224 Milho debulhado

sc 60 kg

14,40

53231 Milho em espiga

carro

144,00

00500 SOJA E DERIVADOS (Portaria SAT nº 1.506/03 substitui nº 1.500/03, a partir de:16.07.03).

20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna)

06212 Soja em grão - a granel

kg

0,54

00512 Soja em grão - ensacada

sc 60 kg

32,40

17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)

17625 Soja em grão - a granel

kg

0,66

17638 Soja em grão - ensacada

sc 60 kg

39,60