ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: A presente Portaria inclui valores na Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: Farinha de trigo e trigo.

PORTARIA SAT Nº 1.504, de 10.07.2003
(DOE de 14.07.2003)

"Inclui códigos e valores na Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução SEF nº 532, de 18.12.1986, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução SEF nº 558, de 10 de abril de 1987. Resolve:

1º) Incluir códigos e valores na Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: Farinha de trigo e trigo.

03174 Farinha de trigo - Operação Interestadual

21752 Farinha de trigo comum

Kg

1,35

21714 Farinha de trigo comum

5 kg

6,50

21727 Farinha de trigo comum

sc 50 kg

62,50

21730 Farinha de trigo especial

kg

1,80

21742 Farinha de trigo especial

5 kg

8,75

21690 Farinha de trigo especial

sc 50 kg

85,00

00548 Trigo

00555 Trigo em grão a granel - Operação Interna

kg

0,49

14690 Trigo em grão ensacado - Operação Interna

sc 60 kg

29,40

54550 Trigo em grão a granel - Operação Interestadual

kg

0,70

54562 Trigo em grão ensacado - Operação Interestadual

sc 60 kg

42,00


2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 15 de julho de 2003.

Campo Grande, 10 de julho de 2003.

Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária