ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a água mineral e frango de granja abatido.
PORTARIA SAT
Nº 1.503, de 10.07.2003
(DOE de 11.07.2003)
"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: BEBIDAS I (Água mineral) e GALINÁCEOS (Frango de granja abatido).
03125 BEBIDAS I - (AGUA MINERAL) | ||
20389 Água mineral | 500 ml Garrafa | 0,55 |
01129 GALINÁCEOS | ||
09647 Frango de granja abatido | kg | 1,85 |
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 11 de julho de 2003.
Campo Grande, 10 de julho de 2003.
Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária