ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao feijão.

PORTARIA SAT Nº 1.502, de 01.07.2003
(DOE de 02.07.2003)

"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: FEIJÃO.

00306 FEIJÃO
14782 Feijão carioquinha
kg
0,90
00313 Feijão carioquinha
sc 60 kg
54,00
15121 Feijão preto
kg
1,00
00349 Feijão preto
sc 60 kg
60,00

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 02 de julho de 2003.

Campo Grande, 01 de julho de 2003.

Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária