ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao feijão.
PORTARIA SAT
Nº 1.502, de 01.07.2003
(DOE de 02.07.2003)
"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: FEIJÃO.
00306 FEIJÃO
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14782 Feijão carioquinha |
kg
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0,90
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00313 Feijão carioquinha |
sc 60 kg
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54,00
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15121 Feijão preto |
kg
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1,00
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00349 Feijão preto |
sc 60 kg
|
60,00
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2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 02 de julho de 2003.
Campo Grande, 01 de julho de 2003.
Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária