ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao algodão.
PORTARIA SAT Nº 1.501,
de 30.06.2003
(DOE de 01.07.2003)
"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal."
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.1986, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: ALGODÃO.
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 01 de julho de 2003.
Campo Grande, 30 de junho de 2003.
Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA/SAT Nº 1.501/03
00026 ALGODÃO |
|||
(Portaria SAT nº 1.501/03 substitui nº 1.493/03, a partir de: 01.07.03). |
|||
01381 |
Algodão em caroço |
kg |
1,10 |
00038 |
Algodão em caroço |
ar |
16,50 |
23045 |
Algodão em caroço |
t |
1.100,00 |
25970 |
Em pluma tipo 4/0 * |
kg |
3,60 |
25968 |
Em pluma tipo 4/0 * |
ar |
54,00 |
41755 |
Em pluma tipo 4/0 * |
t |
3.600,00 |
25996 |
Em pluma tipo 4/5 * |
kg |
3,50 |
25983 |
Em pluma tipo 4/5 * |
ar |
52,50 |
41763 |
Em pluma tipo 4/5 * |
t |
3.500,00 |
26010 |
Em pluma tipo 5/0 * |
kg |
3,45 |
26008 |
Em pluma tipo 5/0 * |
ar |
51,75 |
41776 |
Em pluma tipo 5/0 * |
t |
3.450,00 |
26030 |
Em pluma tipo 5/6 * |
kg |
3,40 |
26027 |
Em pluma tipo 5/6 * |
ar |
51,00 |
41789 |
Em pluma tipo 5/6 * |
t |
3.400,00 |
23430 |
Em pluma tipo 6/0 * |
kg |
3,30 |
21762 |
Em pluma tipo 6/0 * |
ar |
49,50 |
41791 |
Em pluma tipo 6/0 * |
t |
3.300,00 |
26055 |
Em pluma tipo 6/7 * |
kg |
3,25 |
26042 |
Em pluma tipo 6/7 * |
ar |
48,75 |
41800 |
Em pluma tipo 6/7 * |
t |
3.250,00 |
23443 |
Em pluma tipo 7/0 * |
kg |
3,20 |
21774 |
Em pluma tipo 7/0 * |
ar |
48,00 |
41812 |
Em pluma tipo 7/0 * |
t |
3.200,00 |
26070 |
Em pluma tipo 7/8 * |
kg |
3,15 |
26068 |
Em pluma tipo 7/8 * |
ar |
47,25 |
41825 |
Em pluma tipo 7/8 * |
t |
3.150,00 |
23450 |
Em pluma tipo 8/0 * |
kg |
3,10 |
21786 |
Em pluma tipo 8/0 * |
ar |
46,50 |
41838 |
Em pluma tipo 8/0 * |
t |
3.100,00 |
26090 |
Em pluma tipo 9/0 * |
kg |
3,00 |
26083 |
Em pluma tipo 9/0 * |
ar |
45,00 |
41840 |
Em pluma tipo 9/0 * |
t |
3.000,00 |
26117 |
Em pluma tipo AP * |
kg |
2,25 |
26104 |
Em pluma tipo AP * |
ar |
33,75 |
41857 |
Em pluma tipo AP * |
t |
2.250,00 |
00063 |
Caroço de algodão |
kg |
0,22 |
00051 |
Caroço de algodão |
ar |
3,30 |
23052 |
Caroço de algodão |
t |
220,00 |
(*) Especificação devidamente acompanhada de laudo do IAGRO.