ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao algodão.

PORTARIA SAT Nº 1.501, de 30.06.2003
(DOE de 01.07.2003)

"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.1986, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: ALGODÃO.

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 01 de julho de 2003.

Campo Grande, 30 de junho de 2003.

Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO PORTARIA/SAT Nº 1.501/03

00026 ALGODÃO

(Portaria SAT nº 1.501/03 substitui nº 1.493/03, a partir de: 01.07.03).

01381

Algodão em caroço

kg

1,10

00038

Algodão em caroço

ar

16,50

23045

Algodão em caroço

t

1.100,00

25970

Em pluma tipo 4/0 *

kg

3,60

25968

Em pluma tipo 4/0 *

ar

54,00

41755

Em pluma tipo 4/0 *

t

3.600,00

25996

Em pluma tipo 4/5 *

kg

3,50

25983

Em pluma tipo 4/5 *

ar

52,50

41763

Em pluma tipo 4/5 *

t

3.500,00

26010

Em pluma tipo 5/0 *

kg

3,45

26008

Em pluma tipo 5/0 *

ar

51,75

41776

Em pluma tipo 5/0 *

t

3.450,00

26030

Em pluma tipo 5/6 *

kg

3,40

26027

Em pluma tipo 5/6 *

ar

51,00

41789

Em pluma tipo 5/6 *

t

3.400,00

23430

Em pluma tipo 6/0 *

kg

3,30

21762

Em pluma tipo 6/0 *

ar

49,50

41791

Em pluma tipo 6/0 *

t

3.300,00

26055

Em pluma tipo 6/7 *

kg

3,25

26042

Em pluma tipo 6/7 *

ar

48,75

41800

Em pluma tipo 6/7 *

t

3.250,00

23443

Em pluma tipo 7/0 *

kg

3,20

21774

Em pluma tipo 7/0 *

ar

48,00

41812

Em pluma tipo 7/0 *

t

3.200,00

26070

Em pluma tipo 7/8 *

kg

3,15

26068

Em pluma tipo 7/8 *

ar

47,25

41825

Em pluma tipo 7/8 *

t

3.150,00

23450

Em pluma tipo 8/0 *

kg

3,10

21786

Em pluma tipo 8/0 *

ar

46,50

41838

Em pluma tipo 8/0 *

t

3.100,00

26090

Em pluma tipo 9/0 *

kg

3,00

26083

Em pluma tipo 9/0 *

ar

45,00

41840

Em pluma tipo 9/0 *

t

3.000,00

26117

Em pluma tipo AP *

kg

2,25

26104

Em pluma tipo AP *

ar

33,75

41857

Em pluma tipo AP *

t

2.250,00

00063

Caroço de algodão

kg

0,22

00051

Caroço de algodão

ar

3,30

23052

Caroço de algodão

t

220,00

(*) Especificação devidamente acompanhada de laudo do IAGRO.