ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao milho e à sucata.
PORTARIA SAT Nº 1.499,
de 26.06.2003
(DOE de 27.06.2003)
"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal."
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.1986, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: MILHO e SUCATA.
00454 MILHO | ||
Milho (Op.Interna) | ||
06205 Milho debulhado | kg | 0,21 |
00466 Milho debulhado | sc 60 kg | 12,60 |
00478 Milho em espiga | carro | 126,00 |
Milho (Op.Interestadual) | ||
53218 Milho debulhado | kg | 0,28 |
53224 Milho debulhado | sc 60 kg | 16,80 |
53231 Milho em espiga | carro | 168,00 |
05287 SUCATA | ||
05348 Chumbo | kg | 0,65 |
2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 27 de junho de 2003.
Campo Grande, 26 de junho de 2003.
Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária