ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a milho.

PORTARIA SAT Nº 1.491, de 23.05.2003
(DOE de 26.05.2003)

"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal"

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: MILHO.

 

Milho (Op.Interna)

06205

Milho debulhado

kg

0,25

00466

Milho debulhado

sc 60 kg

15,00

00478

Milho em espiga

carro

150,00

 
 

Milho (Op.Interestadual)

53218

Milho debulhado

kg

0,32

53224

Milho debulhado

sc 60 kg

19,20

53231

Milho em espiga

carro

192,00

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 26 de maio de 2003.

Campo Grande, 23 de maio de 2003.

Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária