ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a soja e derivados.
PORTARIA SAT Nº 1.490,
de 22.05.2003
(DOE de 23.05.2003)
"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: SOJA E DERIVADOS.
20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna) |
||
06212 Soja em grão - a granel |
kg |
0,56 |
00512 Soja em grão - ensacada |
sc 60 kg |
33,60 |
17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual) |
||
17625 Soja em grão - a granel |
kg |
0,69 |
17638 Soja em grão - ensacada |
sc 60 kg |
41,40 |
19987 Farelo de soja |
kg |
0,53 |
19999 Farelo de soja |
t |
530,00 |
20018 Óleo de soja - bruto |
kg |
1,78 |
2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 26 de maio de 2003.
Campo Grande, 22 de maio de 2003.
Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária