ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a soja e derivados.

PORTARIA SAT Nº 1.490, de 22.05.2003
(DOE de 23.05.2003)

"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: SOJA E DERIVADOS.

20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna)

   

06212 Soja em grão - a granel

kg

0,56

00512 Soja em grão - ensacada

sc 60 kg

33,60

 

17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)

   

17625 Soja em grão - a granel

kg

0,69

17638 Soja em grão - ensacada

sc 60 kg

41,40

 

19987 Farelo de soja

kg

0,53

19999 Farelo de soja

t

530,00

 

20018 Óleo de soja - bruto

kg

1,78

2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 26 de maio de 2003.

Campo Grande, 22 de maio de 2003.

Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária