ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a carvão vegeral.
PORTARIA SAT Nº 1.486,
de 14.05.2003
(DOE de 15.05.2003)
"Altera valores e inclui códigos na Pauta de Referência Fiscal."
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.1986, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: CARVÃO VEGETAL.
2º) Incluir códigos ao produto: CARVÃO VEGETAL - uso doméstico (54547 e 20222).
3º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 20 de maio de 2003.
Campo Grande, 14 de maio de 2003.
Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária
Anexo da Portaria SAT nº 1.486/03
05527 CARVÃO VEGETAL | |||
(Portaria SAT nº 1.486/03 substitui nº 1.464/03, a partir de: 20.05.2003). | |||
CARVÃO VEGETAL - Uso Doméstico |
|||
26449 |
Carvão vegetal (Op. interna) |
kg |
0,66 |
54547 |
Carvão vegetal (Op. interna) |
m3 |
165,00 |
26485 |
Carvão vegetal (Op. interestadual) |
kg |
0,36 |
20222 |
Carvão vegetal (Op. interestadual) |
m3 |
90,00 |
CARVÃO VEGETAL - Uso Industrial |
|||
14033 |
Carvão vegetal |
kg |
0,26 |
05539 |
Carvão vegetal |
m3 |
65,00 |
05540 |
Carvão vegetal |
t |
260,00 |