ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a carvão vegeral.

PORTARIA SAT Nº 1.486, de 14.05.2003
(DOE de 15.05.2003)

"Altera valores e inclui códigos na Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.1986, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: CARVÃO VEGETAL.

2º) Incluir códigos ao produto: CARVÃO VEGETAL - uso doméstico (54547 e 20222).

3º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 20 de maio de 2003.

Campo Grande, 14 de maio de 2003.

Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária

Anexo da Portaria SAT nº 1.486/03

05527 CARVÃO VEGETAL
(Portaria SAT nº 1.486/03 substitui nº 1.464/03, a partir de: 20.05.2003).

CARVÃO VEGETAL - Uso Doméstico

26449

Carvão vegetal (Op. interna)

kg

0,66

54547

Carvão vegetal (Op. interna)

m3

165,00

26485

Carvão vegetal (Op. interestadual)

kg

0,36

20222

Carvão vegetal (Op. interestadual)

m3

90,00

CARVÃO VEGETAL - Uso Industrial

14033

Carvão vegetal

kg

0,26

05539

Carvão vegetal

m3

65,00

05540

Carvão vegetal

t

260,00