ICMS
ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO - INFORMAÇÕES DE OPERAÇÕES
TRANSACIONADAS POR CONTRIBUINTES

RESUMO: A presente Portaria dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela empresa administradora de cartão de crédito ou de débito definida como instituição financeira pela Lei Complementar Federal nº 105/2001, acerca do fornecimento de informações relativas às operações transacionadas por contribuintes do ICMS, sendo que a entrega dessas informações deve ser feita até o décimo dia de cada mês.

PORTARIA SAT Nº 1.484, de 02.05.2003
(DOE de 07.05.2003)

Dispõe sobre procedimentos a serem observados pelas empresas administradoras de cartão de crédito ou de débito quando do fornecimento de informações relativas às operações transacionadas por contribuintes do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 6º do Decreto nº 10.417, de 5 de julho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º - A empresa administradora de cartão de crédito ou de débito, definida na Lei Complementar (federal) nº 105, de 10 de janeiro de 2001, como instituição financeira para os efeitos daquela lei, deve entregar à Secretaria de Estado de Receita e Controle, até o décimo dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito ou de débito transacionadas no mês anterior por empresas ou estabelecimentos contribuintes do ICMS deste Estado.

§ 1º - As informações deverão ser fornecidas sempre que:

I - houver consentimento expresso da empresa ou estabelecimento contribuinte;

II - quando solicitadas pelo Superintendente de Administração Tributária.

§ 2º - O arquivo eletrônico observará o "Manual de Orientação" constante no anexo único a esta Portaria.

§ 3º - As informações devem ser entregues ao SECEUF (Setor de Controle de Equipamentos de Uso Fazendário) sito à Rua 13 de maio, 807 - Centro - Campo Grande - MS, sendo facultada à administradora obter informação pelo telefone (0xx67) 384-1090 ou através do e-mail dofcon@sgi.com.br.

§ 4º - Os Fiscais de Rendas do Estado podem solicitar, a qualquer momento, a entrega de relatório impresso em papel timbrado da administradora, contendo a totalidade ou parte das informações apresentadas em meio eletrônico.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 02 de maio de 2003.

Ruiter Cunha Oliveira
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - PORTARIA/SAT Nº 1.484, DE 02 DE MAIO DE 2003

MANUAL DE ORIENTAÇÃO

1 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

1.1 - Disco Flexível de 3 1/2" ou CD-R de 650 MB:

1.1.1 - Formatação: compatível com o MS - Windows;

1.1.2 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

1.1.3 - Organização: seqüencial;

1.1.4 - Codificação: ASCII;

1.1.5 - Comprimido utilizando o WinZip, MasterZip ou programa compatível com os anteriores;

1.1.6 - Os dados terão que ser entregues previamente validados por programa fornecido pela SERC;

1.2 - Formato dos Campos:

1.2.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

1.2.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

1.3 - Preenchimentos dos Campos:

1.3.1 - NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

1.3.2 - ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser mantidos em branco;

1.3.3 - Campo Inscrição Estadual - O campo Inscrição Estadual é alfanumérico com uma característica especial, devendo ser informados todos os caracteres da inscrição estadual, inclusive os numéricos não significativos (zeros à esquerda), deixando-se em branco as posições à direita.

2 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

2.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipos de Registros

Posições de Classificação

A/D

Observações

10

-

1º registro

11

-

2º registro

65,66

3 a 30
1 a 2
31 a 59

A
A
A

CNPJ/MF e IE
Tipo do Registro
Data da Operação e Número da Autorização

90

-

Ultimo registro

2.2 - A indicação "A/D" significa ascendente/descendente.

3 - REGISTRO TIPO 10

MESTRE DA ADMINISTRADORA

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro

"10"

02

1

2

N

02

CNPJ/MF

Número de inscrição no CNPJ/MF

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Número de inscrição estadual

14

17

30

X

04

Nome da Administradora

Nome comercial (Razão Social/denominação)

35

31

65

X

05

Município

Município de domicílio

30

66

95

X

06

Unidade da Federação

Unidade da Federação

02

96

97

X

07

Fax

Número do fax

10

98

107

N

08

Data Inicial

Data do início do período referente às informações prestadas

08

108

115

N

09

Data Final

Data do fim do período referente às informações prestadas

08

116

123

N

10

Código da identificação do Convênio

"2" (Convênio ECFO nº 1/01)

01

124

124

X

11

Código da identificação da natureza das operações informadas

Identificação da natureza das operações informadas

01

125

125

X

12

Código da finalidade do arquivo

Finalidade do arquivo

01

126

126

X

3.1 - OBSERVAÇÕES:

3.1.1 - Campo 10 - Utilizar sempre o código "2" (Convênio ECF nº 01/01);

3.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11:

Tabela para Código da identificação da natureza das operações informadas

Código

Descrição do código da natureza das informações

4

Informações prestadas com autorização das empresas

5

Informações prestadas sob intimação do fisco


3.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:

Tabela de Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético

Código

Descrição da finalidade

1

Normal

2

Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pela Administradora referentes a este período

3

Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informações referentes a estabelecimentos credenciados não incluídas em arquivos já apresentados pela Administradora

4

Retificação corretiva de arquivo: correção parcial de informações referentes a estabelecimentos credenciados já apresentados pela Administradora


3.1.3.1 - Considera-se "Retificação aditiva de arquivo" (código 3) a inclusão de informações completas de estabelecimentos credenciados por algum motivo não incluído nos arquivos anteriores.

3.1.3.2 - No caso de inclusão de operações de estabelecimentos credenciados que constam de arquivos anteriores, deve ser utilizada a "Retificação aditiva de arquivo" (código 3), devendo-se neste caso informar os Registros 65 com as novas operações acrescidas ao estabelecimento credenciado e o Registro 66 com o total adicionado;

3.1.3.3 - No caso de correção de operações de estabelecimentos credenciados que informadas em arquivos anteriores, deve ser utilizada a "Retificação corretiva de arquivo" (código 4), devendo-se neste caso informar novamente todas as operações do estabelecimento credenciado no para o mês completo;

3.1.3.4 - Para correção de erros nos campos de identificação do credenciado (CNPJ e Inscrição Estadual), deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2).

4 - REGISTRO TIPO 11

DADOS COMPLEMENTARES DA ADMINISTRADORA

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro

"11"

02

01

02

N

02

Logradouro

Logradouro

34

03

36

X

03

Número

Número

05

37

41

N

04

Complemento

Complemento

22

42

63

X

05

Bairro

Bairro

15

64

78

X

06

CEP

Código de Endereçamento Postal

08

79

86

N

07

Nome do Contato

Pessoa responsável para contato

28

87

114

X

08

Telefone

Número de telefones para contato

12

115

126

N


5 - REGISTRO TIPO 65

REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro

"65"

02

01

02

N

02

CNPJ/MF

CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado

14

03

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado

14

17

30

X

04

Data

Data da operação

08

31

38

N

05

Número da Autorização

Número da autorização para a respectiva operação

18

39

56

X

06

Natureza da Operação

Natureza da operação realizada: "1" para crédito; "2" para débito

01

57

57

N

07

Tipo da Operação

Tipo da operação realizada: "1" para operação eletrônica; "2" para operação manual

01

58

58

N

08

Valor da Operação

Valor Bruto da respectiva operação (com 2 decimais)

13

59

71

N

09

Modelo de Documento Fiscal

Modelo de Documento Fiscal (conforme tabela abaixo)

02

72

73

N

10

Número do Documento Fiscal

Número do Documento Fiscal

10

74

83

N

11

Brancos

Brancos

43

84

126

X

5.1 - OBSERVAÇÕES:

5.1.1 - Campo 06 - Informar a natureza da operação realizada: 1 - para operação com cartão de crédito; 2 - para operação com cartão de débito;

5.1.2 - Campo 07 - Informar o tipo da operação realizada: 1 - para operação eletrônica; 2 - para operação manual;

5.1.3 - Campo 08 - Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação;

5.1.4 - Campo 09 - Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela:

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

CÓDIGO

MODELO

14

Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14

15

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15

16

Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 1 6

13

Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13

01

Nota Fiscal, modelo 1

21

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21

07

Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7

02

Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02

52

Cupom Fiscal

5.1.5 - Os Campos 09 e 10 somente serão exigidos a partir de 01 de julho de 2002, devendo ser preenchidos com zeros até esta data.

6 - REGISTRO TIPO 66

TOTAL POR ESTABELECIMENTO CREDENCIADO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro

"66"

02

01

02

N

02

CNPJ/MF

CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado

14

03

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado

14

17

30

X

04

Período de referência

Mês e ano de referência

06

31

36

N

05

Montante de Cartão de Crédito

Valor total das operações realizadas no período referente a Cartão de Crédito (com 2 decimais)

18

37

54

N

06

Montante de Cartão de Débito

Valor total das operações realizadas no período referente a Cartão de Débito (com 2 decimais)

18

55

72

N

07

Brancos

Brancos

54

73

126

X

6.1 - OBSERVAÇÕES:

6.1.1 - Campo 5 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Crédito informadas nos registros Tipo 65;

6.1.2 - Campo 6 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Débito informadas nos registros Tipo 65.

7 - REGISTRO TIPO 90

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo do Registro

"90"

2

1

2

N

02

CNPJ/MF

CNPJ/MF do informante

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do informante

14

17

30

X

04

Tipo a ser totalizado

"65"

2

31

32

N

05

Total de registros

Total de registros do tipo "65" informados no arquivo

8

33

40

N

06

Tipo a ser totalizado

"66"

2

41

42

N

07

Total de registros

Total de registros do tipo "66" informados no arquivo

8

43

50

N

08

Total Geral

"99"

2

51

52

N

09

Total de registros

Total de registros informados no arquivo

8

53

60

N

10

Brancos

Brancos

65

61

125

X

11

Número de registros tipo 90

Campo fixo com valor "1"

1

126

126

N

7.1 - OBSERVAÇÃO:

7.1.1 - Campo 9 - Informar o número total de registros do arquivo, incluindo os tipos: 10, 11, 65, 66 e 90.