ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a gado.

PORTARIA SAT Nº 1.482, de 29.04.2003
(DOE de 30.04.2003)

"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.1986, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: GADO.

00734 GADO BOVINO
53838 Macho para abate até 12 meses (*) cb 660,00
53826 Fêmea para abate até 12 meses (*) cb 600,00

(*) Códigos e valores utilizados para operação interna e interestadual.

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 05 de maio de 2003.

Campo Grande, 29 de abril de 2003.

Ruiter Cunha de Oliveira
Superintendente de Administração Tributária