ASSUNTOS DIVERSOS
VEÍCULOS - CONSULTA NO RENAVAM - CRITÉRIOS
RESUMO: Com o intuito de coibir a clonagem de placas, roubo de veículos, além de outras irregularidades, a Portaria em questão traz os critérios necessários para se consultar o Renavan do veículo, como apresentação de quadro social no caso de empresa.
PORTARIA DETRAN
Nº 7.795, de 25.11.2003
(DOE de 05.12.2003)
"Determina critérios para consulta no RENAVAM".
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN - MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de preservar o sigilo e aumentar a segurança dos proprietários de veículos automotores.
CONSIDERANDO que existem sinais de uso indevido de informações para ocorrências de clonagem de placas, roubos de veículos ou outras irregularidades.
RESOLVE:
Art. 1º - Quando o veículo estiver em nome de empresa, o interessado deverá apresentar contrato social em que conste ser um dos sócios, ou, se empregado cópia do registro em carteira, bem como preencher a declaração do anexo desta Portaria, identificando o proprietário e o empregado.
Art. 2º - Quando o Veículo estiver em nome de pessoa física, o legítimo proprietário ou seu procurador, deverá preencher o anexo, conforme artigo anterior, identificando-se.
Parágrafo único - O sistema de "Call Center", somente fornecerá informação mediante o fornecimento do nº do RENAVAM e placa e terão suas consultas gravadas e registradas pelo identificador de chamadas.
Art. 3º - Quando a consulta for efetuada por despachante, a declaração deverá ser assinada pelo despachante titular que estiver registrado no Conselho Regional de Despachantes Documentalistas, podendo ser apresentada por preposto mediante identificação e assinatura de ambos.
Art. 4º - Todas as declarações que trata esta Portaria, serão arquivadas nas dependências da agência do DETRAN-MS, em ordem alfabética e de data, até o licenciamento subseqüente.
Art. 5º - Os funcionários, inclusive terceirizados que fornecerem informações que contrariem esta Portaria, serão responsabilizados pelo uso inadequado das informações, tanto no âmbito administrativo quanto penal.
§ 1º - O eventual rompimento do sigilo da senha do responsável por consultas, deve ser comunicado à Assessoria de Tecnologia de Informação do DETRAN-MS, por escrito, imediatamente após à ocorrência.
§ 2º - Os Diretores, Gerentes de Agências e Chefes de Divisão, são responsáveis em dar conhecimento e ensinar os procedimentos aos seus subordinados diretos, sempre que ocorrerem novos acessos ou alterações de rotinas.
Art. 6º - O formulário do anexo deve ser reproduzido pelos meios que estiverem ao alcance de cada interessado ou Agência de Trânsito.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Gilberto Tadeu Vicente
Diretor-Presidente
ANEXO À PORTARIA DETRAN MS Nº 7.795
Solicito (amos) consultar o cadastro e ocorrências do RENAVAM responsabilizando-me (nos) pelo sigilo das informações e dispondo-me (nos) a prestar depoimento policial, caso os dados sejam utilizados indevidamente.
Proprietário:
Veículo: Placa:......................................
Renavam:
Campo Grande - MS, _____ de _______________ de ______.
______________________________________
Assinatura do Proprietário
CPF nº
RG nº
______________________________________________
Assinatura do empregado ou Procurador do Proprietário
CPF nº
RG nº
__________________________
Assinatura do Despachante
Registro no CRDD nº
__________________________
Assinatura do Preposto
Nº da Credencial do Preposto:
______________________________________
Assinatura do servidor que efetuou a consulta