ASSUNTOS DIVERSOS
TRÂNSITO DE ANIMAIS SUSCETÍVEIS À FEBRE AFTOSA

RESUMO: A presente Portaria institui o uso da declaração padronizada Indea/MT a ser impressa no verso da GTA, indicando a procedência dos animais destinados ao abate.

PORTARIA CONJUNTA SEDER/INDEA - MT Nº 033, de 09.08.2003
(DOM de 20.08.2003)

O SECRETÁRIO DE ESTADO E DESENVOLVIMENTO RURAL - SEDER - em conjunto com o Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA - o uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a Decisão nº 96/595/CE de 30.09.96 e,

CONSIDERANDO que o Estado de Mato Grosso possui Área Habilitada e Área não Habilitada para a Exportação de carne "in natura" para países membros da União européia; e

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o trânsito de animais susceptíveis à Febre Aftosa entre a Área Habilitada e Área não Habilitada e,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o uso de declaração padronizada o INDEA/MT, a ser impressa no verso da Guia de Trânsito Animal (GTA), indicando a procedência dos animais destinados ao abate, modelos em anexo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado a Portaria SAAF/INDEA/MT nº 089, de 10 de março de 1997.

Publicada, Registrada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 09 de agosto de 2003.

Homero Alves Pereira
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural