ASSUNTOS DIVERSOS
TRÂNSITO DE ANIMAIS SUSCETÍVEIS À FEBRE AFTOSA
RESUMO: A presente Portaria institui o uso da declaração padronizada Indea/MT a ser impressa no verso da GTA, indicando a procedência dos animais destinados ao abate.
PORTARIA CONJUNTA
SEDER/INDEA - MT Nº 033, de 09.08.2003
(DOM de 20.08.2003)
O SECRETÁRIO DE ESTADO E DESENVOLVIMENTO RURAL - SEDER - em conjunto com o Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA - o uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a Decisão nº 96/595/CE de 30.09.96 e,
CONSIDERANDO que o Estado de Mato Grosso possui Área Habilitada e Área não Habilitada para a Exportação de carne "in natura" para países membros da União européia; e
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o trânsito de animais susceptíveis à Febre Aftosa entre a Área Habilitada e Área não Habilitada e,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o uso de declaração padronizada o INDEA/MT, a ser impressa no verso da Guia de Trânsito Animal (GTA), indicando a procedência dos animais destinados ao abate, modelos em anexo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado a Portaria SAAF/INDEA/MT nº 089, de 10 de março de 1997.
Publicada, Registrada, Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 09 de agosto de 2003.
Homero Alves Pereira
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural